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Arapongas

NOTA DE ESCLARECIMENTO a respeito do chamado “desvio do pedágio”

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Considerando a notícia corrente a respeito do chamado “desvio do pedágio”, a Prefeitura Municipal de Arapongas, através do presente, esclarece os seguintes pontos:

1. A Prefeitura Municipal de Arapongas não tem qualquer relação com a abertura do chamado “desvio do pedágio”, ocorrida no dia 26 de maio de 2017.

2. Em razão de Termo de Cooperação firmado em 14 de novembro de 2014 e Termo de Acordo firmado em 26 de outubro de 2016, ambos pela Gestão passada, o Município de Arapongas se obrigou a não autorizar a abertura do “desvio” (rota de fuga) naquela localidade, inclusive, sob pena de sofrer multa no valor de R$ 250.000,00 (duzentos e cinquenta mil reais). No mesmo Termo de Acordo firmado em 26 de outubro de 2016, constou a autorização expressa para a VIAPAR construir um muro de 1.938m² naquela localidade.

3. Em 29 de maio de 2017, a VIAPAR notificou a Prefeitura Municipal de Arapongas requerendo que esta realizasse o fechamento daquela chamada “rota de fuga”. Este pedido foi indeferido. Sendo assim, a Prefeitura Municipal de Arapongas não realizou o fechamento da chamada “rota de fuga”.

4. Os já mencionados Termo de Cooperação firmado em 14 de novembro de 2014 e Termo de Acordo firmado em 26 de outubro de 2016, autorizam expressamente a VIAPAR a adentrar aos imóveis para “obstruir qualquer rota de fuga ao pagamento de pedágio que vier a ser instalada” (Cláusula Terceira de ambos os Termos), sendo que a recusa ou impedimento por parte da Prefeitura Municipal de Arapongas pode gerar a obrigação de pagamento de multa de aproximadamente R$ 250.000,00 (conforme já mencionado).

5. Em resumo, a Prefeitura Municipal de Arapongas não possui nenhuma relação com a abertura ou fechamento do “desvio” indicado.

6. Vale lembrar que os Termos firmados pela Gestão passada vinculam o Município de Arapongas enquanto estiver vigente e gozam de presunção de legalidade, que somente pode ser afastada por decisão judicial.

7. Por fim, é importante ressaltar que houve decisão judicial proferida em 14/03/2007, pelo Supremo Tribunal Federal, através da então Presidente Ministra Ellen Gracie, determinando expressamente o fechamento daquela via (“desvio”), que serve como precedente neste caso específico”.

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