Os 399 municípios paranaenses devem atualizar periodicamente sua Planta Genérica de Valores (PGV), utilizada para a apuração do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) e demais tributos imobiliários. O objetivo é assegurar o pleno potencial arrecadatório, cobrando o valor justo dos contribuintes e promovendo justiça social e fiscal. A recomendação é do Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR). Na região, os municípios com Planta Genérica de Valores mais defasada são Mandaguari (20 anos), Arapongas (26 anos) e Sarandi (38 anos).
A indicação é de que a revisão periódica da PGV seja determinada por meio de lei. A revisão, fundamentada em estudos técnicos capazes de retratar os valores venais dos imóveis, compatíveis com os de mercado, deverá seguir os prazos fixados na Portaria nº 511, emitida em 2009 pelo então Ministério das Cidades. Essa portaria estabelece que a PGV seja atualizada a cada quatro anos, com no máximo o dobro desse prazo para os municípios com população de até 20 mil habitantes.
A recomendação, a ser adotada no prazo de seis meses, foi emitida pelo TCE-PR depois que uma fiscalização realizada por sua Coordenadoria de Auditorias (CAUD) constatou defasagem na atualização da PGV pela maioria dos municípios paranaenses. O levantamento integrou o Plano Anual de Fiscalização (PAF) de 2021 do Tribunal na área da receita pública. Dos 399 municípios, apenas 103 (26% do total) cumpriam, no momento da fiscalização, os prazos estabelecidos na Portaria 511/2009.
Com base em uma amostra de 41 municípios, de todas as regiões do estado, o Tribunal concluiu que o valor presumido utilizado para o cálculo do IPTU corresponde, em média, a 30% do valor real dos imóveis. Esse patamar é menos da metade do mínimo, de 70%, recomendado pela Portaria 511/2009. Há, portanto, um potencial de 40% de incremento da arrecadação, conclui o estudo.
A atualização da PGV será acompanhada pelo Tribunal de Contas e os prefeitos que não tomarem as providências recomendadas poderão sofrer multas e ter suas contas reprovadas.