A pedido dos Ministérios Públicos Federal (MPF/PR) e Estadual do Paraná (MPPR), a 3ª Vara Federal de Curitiba, ao conceder tutela de urgência, determinou que a União adote todas as providências necessárias para incluir a população em situação de rua como grupo prioritário contra a gripe neste ano no estado. De acordo com o Cadastro Único do Governo Federal, de outubro de 2016, 3.925 pessoas estão em situação de rua no Paraná.
Na ação, os Ministérios Públicos argumentaram que a população em situação de rua não se encontra no rol de prioridades estabelecido pelo Ministério da Saúde para esse tipo de vacinação, apesar de o clima e o frio constituírem fatores capazes de desencadear problemas de saúde a essa população na região Sul do Brasil.
“Além da questão humanitária, torna-se primordial a manutenção da saúde das pessoas em situação de rua a garantia de cobertura vacinal, medida essa possibilitadora de melhor enfrentamento dos desafios que são compelidas a enfrentar, sem aumento da vulnerabilidade que lhes é intimamente vinculada”, afirma o MP na ação.
De acordo com os membros do MP há diversas normas que garantem vacinação prioritária à PSF, além da saúde – conforme a Constituição Federal – ser um “direito de todos e dever do estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação”.
Segundo a decisão “os moradores de rua estão incluídos entre os grupos de risco, não só por que eles, via de regra, possuem comorbidades (o que já os incluiria como destinatários principais da vacina), como também por que eles costumam procurar tardiamente os serviços de saúde, quando a situação já está bastante agravada, e o remédio contra Influenza já não faz mais efeito”.