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Justiça autoriza cobrança de 10% sobre dívida de condomínio

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A partir de agora, os moradores que atrasarem o pagamento da taxa de condomínio poderão ser obrigados a pagar uma multa de 10% do valor devido, mais os juros mensais de 1% e multa de até 2% sobre o débito, de acordo com o Código Civil.

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu esta medida na terça-feira (20), quando obrigou a construtora Grupo OK, em Brasília, a quitar uma dívida acumulada e ainda arcar com a multa adicional.

De acordo com o jornal O Dia, o regimento interno do condomínio previa o percentual da penalidade. No entanto, ao ser cobrada, a construtora optou por levar o caso à Justiça. Relator do caso, o ministro Luis Felipe Salomão julgou que não havia controvérsia ao definir aplicação da penalidade pecuniária de 10% sobre o valor do débito, além da multa moratória de 2%.

Segundo a publicação, a decisão do ministro Luis Alfredo Salomão foi baseada no artigo 1.337 do Código Civil. O artigo prevê que o débito de devedores contumazes — aqueles que consecutivamente falham com o pagamento — possa ser acrescido em até dez vezes o valor do condomínio. A definição de quem é devedor reiterado fica a cargo do entendimento do juiz.

A construtora

O Grupo Ok acumulava dívidas desde 2002 e pagava apenas após apelo à justiça, com atrasos que chegavam a mais de dois anos. O diretor jurídico da Associação Brasileira das Administradoras de Imóveis (Abadi), Marcelo Borges, explica que para ser válida, a multa mais alta deve ser aprovada previamente em assembleia por maioria de 3/4 dos condôminos.

“O que o Superior Tribunal de Justiça fez foi legitimizar uma possibilidade de aumento da multa que já está prevista. Nesse caso foram 10%, mas esse valor pode chegar ao teto de dez vezes o valor do condomínio, caso seja aprovado em assembleia”, esclarece.

Alexandre Corrêa, vice-presidente de assuntos condominiais do Sindicato da Habitação (Secovi-Rio), destaca que a decisão do STJ vai inibir a inadimplência que chegou a bater 6,5% no estado do Rio em agosto, 2,5 pontos percentuais a mais que o mesmo período do ano passado.

“A multa de 2% é a menor penalidade prevista em descumprimento de obrigação,então as pessoas decidem privilegiar o pagamento de contas com taxas de juros maiores. O mercado está muito feliz com essa decisão e acredita que as pessoas agora vão sair da zona de conforto. Além disso, os condomínios vão poder se valer da decisão para orientar os moradores e conter a inadimplência”, disse Corrêa ao jornal O Dia.

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