JOSÉ BISCA CONTINUA INELEGÍVEL
Neste ano, as regras para eleições tiveram importantes alterações, a Lei nº 13.165/2015, conhecida como Reforma Eleitoral 2015, promoveu importantes mudanças nas Leis n° 9.504/1997 (Lei das Eleições), nº 9.096/1995 (Lei dos Partidos Políticos) e nº 4.737/1965 (Código Eleitoral). Além de mudanças nos prazos para as convenções partidárias, filiação partidária e no tempo de campanha eleitoral, que foi reduzido, está proibido o financiamento eleitoral por pessoas jurídicas.
A juíza eleitoral de Arapongas, Dra. Leane Cristine do Nascimento, explica que na prática, isso significa que as campanhas eleitorais deste ano serão financiadas exclusivamente por doações de pessoas físicas e pelos recursos do Fundo Partidário. “Antes da aprovação da reforma, o Supremo Tribunal Federal (STF) já havia decidido pela inconstitucionalidade das doações de empresas a partidos e candidatos”, disse.
Já em relação ao alistamento do título ou para mudar de comarca o prazo será até dia 4 de maio. “Os cidadãos adultos e os jovens de 16 e 17 anos que pretendam votar nas eleições municipais de 2016 não devem deixar para a última hora para tirar seu título no cartório eleitoral ou solicitar transferência de município, em caso de mudança de localidade”. explicou Leane
Ela ainda ressaltou que quem antecipar a ida ao cartório eleitoral poderá evitar as filas nos dias que antecedem o fechamento do cadastro de eleitores para o pleito deste ano. “Esta também é a data final para o eleitor que mudou de residência dentro do mesmo município pedir a alteração de endereço no seu título eleitoral”, explicou.
Em relação aos candidatos, nas eleições deste ano, ao ser indagada sobre inelegibilidade de alguns candidatos, a juíza disse que o único candidato que está inelegível até a data da entrevista, seria o ex prefeito José Bisca . Em relação a situação do ex vereador,Sérgio Onofre, ela disse não saber se ele teria conseguido reverter sua situação. Já que os pré candidatos que estão inelegíveis podem recorrer ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e cabe ao órgão decidir.
“A data de realização das convenções para a escolha dos candidatos pelos partidos e para deliberação sobre coligações também mudou. Agora, as convenções devem acontecer de 20 de julho a 5 de agosto de 2016. O prazo antigo determinava que as convenções partidárias deveriam ocorrer de 10 a 30 de junho do ano da eleição”, ressaltou.
Outra alteração diz respeito ao prazo para registro de candidatos pelos partidos políticos e coligações nos cartórios, o que deve ocorrer até às 19h do dia 15 de agosto de 2016. A regra anterior estipulava que esse prazo terminava às 19h do dia 5 de julho”, acrescentou Leani.
A reforma também reduziu o tempo da campanha eleitoral de 90 para 45 dias, começando em 16 de agosto. O período de propaganda dos candidatos no rádio e na TV também foi diminuído de 45 para 35 dias, com início em 26 de agosto, no primeiro turno. Assim, a campanha terá dois blocos no rádio e dois na televisão com 10 minutos cada. Além dos blocos, os partidos terão direito a 70 minutos diários em inserções, que serão distribuídos entre os candidatos a prefeito (60%) e vereadores (40%). Em 2016, essas inserções somente poderão ser de 30 ou 60 segundos cada uma.
Do total do tempo de propaganda, 90% serão distribuídos proporcionalmente ao número de representantes que os partidos tenham na Câmara Federal. Os 10% restantes serão distribuídos igualitariamente. No caso de haver aliança entre legendas nas eleições majoritárias será considerada a soma dos deputados federais filiados aos seis maiores partidos da coligação. Em se tratando de coligações para as eleições proporcionais, o tempo de propaganda será o resultado da soma do número de representantes de todos os partidos.
Nani Gonçalves