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GOVERNADOR SANCIONA LEI QUE AMPLIA ÁREA DE ATUAÇÃO DA SANEPAR

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NOVA LEI APROXIMA O PARANÁ DA UNIVERSALIZAÇÃO DE REDES DE COLETA DE RESÍDUOS E ESTAÇÕES DE TRATAMENTO. ATUALIZAÇÃO SE INSERE NO CONTEXTO DO NOVO MARCO LEGAL DO SANEAMENTO E TORNA A COMPANHIA MAIS COMPETITIVA.
O governador Carlos Massa Ratinho Junior sancionou nesta terça-feira (28) a lei que amplia a área de atuação e a competitividade da Companhia de Saneamento do Paraná (Sanepar). O texto atualiza uma legislação de 1963 e aproxima o Paraná da universalização de redes de coleta de resíduos e estações de tratamento, e pode gerar mais receitas para a empresa nos próximos anos.

O governador destacou que a atualização se insere no contexto do novo marco legal do saneamento, aprovado pelo Congresso Nacional no mês passado, e torna a empresa pública paranaense mais competitiva para disputar esse mercado. A antiga legislação impedia a expansão e a diversificação dos negócios da companhia.

“A Sanepar é um grande ativo do Paraná, reconhecida nacional e internacionalmente. A nova lei ajuda a companhia realizar os investimentos necessários para atingir 100% de saneamento básico no Paraná até 2033, como prevê a legislação federal, além de assegurar condições para estabelecer parcerias tecnológicas visando a saúde da população”, afirmou Ratinho Junior.

ATUAÇÃO – A Lei Estadual 20.266/2020 autoriza a Sanepar a atuar, inclusive no exterior, na exploração de serviços públicos e sistemas privados de abastecimento de água, coleta, remoção e destinação de efluentes, resíduos sólidos domésticos e industriais, drenagem urbana, além de proteção do meio ambiente e seus recursos hídricos.

A estatal poderá comercializar a energia gerada em suas unidades e os serviços e direitos decorrentes de seus ativos patrimoniais, e utilizar redes para a instalação de fibras óticas.

A nova lei permite que a estatal participe majoritária ou minoritariamente de consórcios, fundos de investimento ou sociedades com empresas públicas e privadas. A operação desses negócios poderá ser por meio de sociedades de propósito específico (SEP), modelo em que se constitui uma nova empresa para atuar exclusivamente em determinados empreendimentos, ou outras espécies jurídicas aprovadas pela Assembleia Geral de Acionistas.

As receitas advindas dos novos negócios poderão ajudar na redução da tarifa de água e esgoto no Paraná e, nessa expansão, funcionários de carreira da companhia terão preferência para ocupar cargos de chefia e de gestão.

“A Sanepar precisa expandir seus negócios no ambiente internacional, se capitalizar, e para isso precisa tomar decisões com mais agilidade e segurança jurídica. É uma lei que tem um olho voltado para o desenvolvimento sustentável do Paraná e outro para sanar essa dívida histórica de saneamento e saúde com a população brasileira”, acrescentou o governador.

PARCERIAS – A nova lei também autoriza a Sanepar a firmar protocolos de intenção, parcerias, convênios, cooperações técnicas e congêneres com outras empresas de saneamento básico visando compartilhamento de tecnologia, processos, instalações e equipamentos.

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