Golpista desaparece após venda de veículo intermediada por internet em Apucarana

Uma ocorrência de estelionato envolvendo a venda de um veículo pela internet mobilizou a polícia na Avenida Curitiba, região central de Apucarana, na tarde de 19 de janeiro de 2026. A negociação, marcada para conclusão em um cartório da cidade, terminou com o desaparecimento de um intermediador após o pagamento via Pix e a transferência do automóvel ao novo proprietário.

O caso começou quando o vendedor anunciou um GM Corsa em uma rede social. Um intermediador entrou em contato afirmando já ter acertado a venda para um terceiro, que se deslocaria até Apucarana para finalizar o negócio. O encontro foi marcado no cartório para vistoria do carro e formalização da transferência.

No local, o comprador conferiu o veículo e concordou com a compra. O intermediador orientou que o pagamento fosse realizado de forma parcelada diretamente para sua conta, assegurando que repassaria os valores ao vendedor. Para reforçar a confiança, apresentou-se como compadre do comprador. O vendedor autorizou o envio do Pix conforme a orientação do intermediador, e a transferência do automóvel foi efetivada em nome do comprador.

Após a conclusão dos trâmites no cartório e a confirmação do pagamento, o intermediador desapareceu e deixou de responder às tentativas de contato, inclusive após alterar elementos do perfil em aplicativo de mensagens. O valor foi direcionado a uma conta de instituição financeira identificada no atendimento, e a situação passou a indicar um provável golpe aplicado contra as duas partes.

- Patrocinado -

A equipe policial realizou contato com o vendedor e o comprador na Avenida Curitiba, prestou as devidas orientações e registrou a dinâmica do ocorrido. Ambos informaram que acionariam seus advogados e, em seguida, adotariam as providências legais cabíveis para responsabilização e eventual ressarcimento.

O alerta fica para negociações intermediadas por terceiros em plataformas on-line, especialmente quando há pedido para que o pagamento seja direcionado a contas que não pertencem às partes diretamente envolvidas na compra e venda.

Fonte: Divulgação PM

Compartilhar este Artigo
Nenhum comentário

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Sair da versão mobile