Com a chegada dos feriados, do recesso e das férias, o Detran-PR reforça a importância do uso correto de cadeirinhas para o transporte seguro de bebês e crianças. Pais e responsáveis habilitados devem verificar se o dispositivo está adequado à idade, ao peso e à altura das crianças.
De acordo com a Organização Mundial da Saúde (OMS), os dispositivos de retenção infantil reduzem em até 70% o risco de morte e em até 90% o risco de ferimentos graves em sinistros.
Quem deve usar e onde transportar
A Lei da Cadeirinha (Lei 14.071/2020) determina que crianças com menos de 10 anos que não atingiram 1,45 metro sejam transportadas no banco traseiro, no dispositivo correspondente ao tamanho e à idade, conforme a Resolução nº 819/2021 do Contran.
Tipos de dispositivos
Para bebês de até 1 ano, ou com menos de 13 kg, o recomendado é o bebê-conforto, instalado de costas para o banco dianteiro.
As cadeirinhas são indicadas para crianças de 1 a 4 anos, ou entre 9 kg e 18 kg, respeitando sempre as especificações do fabricante.
Dos 4 aos 7 anos e meio, ou até 1,45 metro de altura e entre 15 kg e 36 kg, a legislação prevê o assento de elevação.
Para crianças com idade superior a 7 anos e meio e até 10 anos, ou que já tenham altura acima de 1,45 metro, indica-se o uso do cinto de segurança, sem assento. Em todos os casos, a regra geral é manter crianças com menos de 10 anos e menos de 1,45 metro no banco traseiro.
Exceções e cuidados adicionais
Segundo a legislação, há exceções: quando o veículo possui apenas banco dianteiro; quando a quantidade de crianças com menos de 10 anos exceder a lotação do banco traseiro; quando o carro tiver originalmente, no banco traseiro, apenas cintos de dois pontos. Nessa última hipótese, a criança de 4 a 7 anos e meio pode ir no banco traseiro usando somente o cinto de dois pontos, ou no banco dianteiro com assento de elevação caso haja cinto de três pontos na frente. A exceção também se aplica quando a criança já atingiu 1,45 metro.
Certificação e instalação
Todo dispositivo deve ter o selo do Inmetro, verificável com fabricantes e vendedores. É essencial checar a compatibilidade da cadeirinha com o veículo, pois o ajuste pode variar entre modelos de carros.
A recomendação é consultar os manuais do veículo e do equipamento para garantir a instalação correta. Erros comuns incluem deixar o cinto de fixação frouxo, não conectar o terceiro ponto de ancoragem e posicionar o bebê no sentido do movimento antes do momento adequado.
Cadeirinhas envolvidas em acidentes não devem ser reutilizadas ou vendidas, pois podem apresentar fissuras que comprometem a segurança. Também é importante observar o prazo de validade — geralmente entre 5 e 10 anos — e inspecionar periodicamente desgastes, fissuras ou deformações.
Infração e penalidades
Transportar crianças em desacordo com as normas é infração gravíssima (artigo 168 do CTB), com multa de R$ 293,47, sete pontos na CNH e retenção do veículo até a regularização.
Fonte: Agência Estadual de Notícias
