As empresas podem estar ligadas direta ou indiretamente as atividades de eventos, o que inclui casas noturnas e de espetáculos, hotéis, bares, buffets sociais e infantis, cinemas e outras áreas que realizam ou dão suporte à realização de eventos. A lei abrange 70 CNAEs – Classificação Nacional de Atividades Econômicas, abrangidas, listadas nos anexos I e II da lei.
O Programa Emergencial de Retomada do Setor de Eventos (Perse), foi criado pela Lei federal 14.148/2021 com o objetivo de compensar os efeitos das medidas de isolamento aplicadas durante a pandemia de covid-19. O previsto no Perse, pode garantir alíquota zero em quatro tributos federais: PIS (Programa de Integração Social), Cofins (Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social), IRPJ (Imposto de Renda Pessoa Jurídica) e CSLL (Contribuição Social sobre o Lucro Líquido). Além disso, é possível negociar, de maneira facilitada, dívidas tributárias decorrentes do período da pandemia.
Mas para ter acesso é necessário seguir alguns requisitos, estando a lei vigente por 60 meses. No regime tributário Lucro Real a integração ao Perse pode ser imediata. Também estão comtempladas empresas com lucro presumido. Mas a aplicação desta redução não é igual para todos os empresários. Depende do CNAE da empresa, ou seja, da atividade.
“Também está prevista uma indenização, no exercício de 2023, para os que tiveram redução superior a 50% (cinquenta por cento) no faturamento entre 2019 e 2020 com base nas despesas com pagamento de empregados durante o período da pandemia. O valor global destinado será de até R$ 2.500.000.000,00 (dois bilhões e quinhentos milhões de reais) aos beneficiários do Perse” – diz André Casado, diretor de tributação da Exactus contabilidade.
Casado ainda explica que é sempre bom os empresários reverem a modalidade do sistema de tributação que a empresa está inserida, pois nem sempre ela está no mais adequado e no que garante o pagamento de menos impostos. MEIS e empresas do Simples Nacional não têm os benefícios do Perse.
“Essa revisão do sistema de tributação pode ser interessante para o empresário. Por exemplo, hoje quem está no Simples Nacional, paga entre 14 e 15% de imposto. Se ele estivesse no sistema de Lucro Presumido ele pagaria 18%, porém não faria o recolhimento de Imposto de Renda, PIS e Cofins, que no Simples é obrigatório. Então com o sistema de Lucro Presumido a empresa está autorizada a entrar no Perse, o único imposto que não muda, é o ISS, que é municipal e com taxação de 5%”, explica o especialista.
Existe restrição para empresas constituídas durante ou após a pandemia?
A princípio, o Programa Emergencial de Retomada do Setor de Eventos não determina tempo de abertura para que as companhias possam usufruir da isenção.
Porém, caso surjam novos requisitos que permitam o acesso ao benefício, as empresas com isenção se tornarão mais competitivas em comparação com as empresas não isentas. O que, de fato, pode gerar uma ampla discussão sobre o assunto no futuro.
Acesse a lei: https://www.in.gov.br/en/web/dou/-/lei-n-14.148-de-3-de-maio-de-2021-317508601