A partir de 1º de novembro de 2026, as empresas optantes pelo Simples Nacional passam a emitir a Nota Fiscal de Serviço Eletrônica (NFS-e) exclusivamente pelo Emissor Nacional. A Prefeitura de Arapongas relembra que a obrigatoriedade foi definida pelo Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN), por meio da Resolução CGSN nº 191/2026, que prorrogou o prazo anteriormente previsto para 1º de setembro.
Como emitir
A NFS-e pode ser gerada por dois meios no Emissor Nacional: pelo portal do contribuinte (emissor web), disponível em https://www.nfse.gov.br/EmissorNacional/Login?ReturnUrl=%2fEmissorNacional, ou por software ERP integrado via API com a SEFIN Nacional.
Casos específicos
A publicação determina que a emissão pelo Emissor Nacional também é obrigatória quando a opção pelo Simples Nacional estiver pendente ou em discussão administrativa que possa resultar em inclusão retroativa no regime simplificado, ainda que futura e incerta; ou quando a empresa estiver sob os efeitos do impedimento previsto no art. 12 da Resolução.
O que não pode
De acordo com a Prefeitura, fica vedada à ME ou EPP a emissão de NFS-e em operações sujeitas apenas à incidência do ICMS. A NFS-e emitida terá validade em todo o território nacional e será elemento suficiente para a fundamentação e a constituição do crédito tributário.
Orientações e materiais de apoio
Os contribuintes devem observar as orientações, manuais, tutoriais e a documentação técnica disponíveis no portal da NFS-e Nacional, em https://www.gov.br/nfse/pt-br.
Fonte: Redação
