O ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva teve sua condenação confirmada no TRF-4 (Tribunal Regional Federal da 4ª Região) na tarde desta quarta-feira (24). O revisor Leandro Paulsen, o relator João Pedro Gebran e o juiz federal Victor Laus votaram por aumentar a pena do petista para 12 anos e um mês de prisão em uma sessão que durou mais de oito horas. Em julho de 2017, o juiz Sergio Moro havia dosado a sentença em 9 anos e meio.
Entenda o que pode acontecer com o ex-presidente
A defesa de Lula tem dois dias a partir da publicação do acórdão para apresentar embargos de declaração, que pedem, apenas, esclarecimento da sentença. Já que a votação foi unânime, não cabem embargos infringentes. Paulsen disse que o ex-presidente terá mandado de prisão expedido após o julgamento dos recursos.
Na ação apresentada pelo Ministério Público Federal, Lula foi acusado de receber R$ 3,7 milhões de propina da empreiteira OAS em decorrência de contratos da empresa com a Petrobras.
O valor, apontou a acusação, se referia à cessão pela OAS do apartamento tríplex ao ex-presidente, a reformas feitas pela construtora nesse imóvel e ao transporte e armazenamento de seu acervo presidencial (este último ponto rejeitado por Moro).
LULA PODE SER CANDIDATO?
A candidatura de Lula ainda é uma incógnita. A Lei da Ficha Limpa prevê que o réu condenado por um órgão colegiado não pode concorrer, mas garante ao candidato barrado um recurso chamado suspensão de inelegibilidade. Assim, o ex-presidente precisaria encaminhar o pedido ao STJ (Superior Tribunal de Justiça) ou ao STF (Supremo Tribunal Federal).
O limite para registro de candidatura é no dia 15 de agosto. O petista também pode pedir um efeito suspensivo no próprio TRF (Tribunal Regional Federal), argumentando, por exemplo, problemas em sua condenação.
Outra alternativa é apresentar a candidatura sem liminar. O Ministério Público constatará que ele não cumpre os requisitos e o TSE (Tribunal Superior Eleitoral) avaliará o caso. Enquanto isso, o ex-presidente pode manter atividades de campanha. O PT pode substituí-lo por outro candidato até 20 dias antes da eleição de outubro.
Primeiro dos desembargadores a falar, João Pedro Gebran Neto expôs seu voto por mais de duas horas e evitou a linguagem jurídica ao trazer à luz pontos que mostrariam a ligação de Lula ao tríplex. “Não está em jogo só o patrimônio da Petrobras, mas o Estado democrático de Direito”, disse o relator.
O juiz disse que o ex-presidente foi um dos articuladores, “senão o principal”, de um amplo esquema de corrupção. “As provas aqui colhidas levam à conclusão de que, no mínimo, tinha ciência e dava suporte àquilo que ocorria no seio da Petrobras, destacadamente a destinação de boa parte das propinas para o Partido dos Trabalhadores”, afirmou.
Sobre o tríplex, Gebran disse que o conjunto das provas é seguro. “Provas acima do razoável de que o apartamento tríplex desde o início foi reservado para o sr. Luiz Inácio Lula da Silva e assim permaneceu após a OAS assumir o empreendimento. Também há provas acima de dúvida razoável de que as reformas, compra da cozinha e utensílios foram feitas a favor do ex-presidente”, afirmou.
O relator disse que não é porque o tríplex é oficialmente de propriedade da OAS que não teria sido destinado para Lula. “A mera indicação do apartamento no procedimento de recuperação judicial da OAS não muda o que aconteceu”, afirmou.
Gebran também concordou com a tese de que a OAS tinha uma conta-corrente de propinas com o PT, apresentada pela acusação e descrita em depoimento pelo empreiteiro Léo Pinheiro.
Em sua fala, o juiz federal disse que o ato de ofício não precisa ser executado para caracterizar corrupção – somente a promessa da vantagem seria suficiente. Gebran também defendeu a atuação do juiz Sergio Moro e práticas como a condução coercitiva, um dos pilares da Lava Jato.
Gebran afirmou que houve uma “tentativa de desqualificar” o juízo, em referência a críticas a manifestações públicas de Moro e comentou os pedidos de suspeição do juiz por parte da defesa de Lula, rejeitando essa argumentação.
O relator negou em seu voto um dos pedidos do Ministério Público de que fossem considerados mais atos de corrupção na condenação além dos computados por Moro.
No caso da manutenção do acervo presidencial do ex-presidente, Gebran seguiu o entendimento de Moro e também absolveu o petista. Isso beneficia Paulo Okamotto, auxiliar de Lula. Três funcionários da OAS absolvidos por Moro também foram favorecidos pelo relator.
VOTO DO REVISOR
Leandro Paulsen defendeu o cumprimento da pena de prisão do ex-presidente já a partir do momento em que os recursos se esgotarem no próprio TRF-4.
Ele afirmou que recursos para cortes superiores, no caso o Superior Tribunal de Justiça, são excepcionais e que o TRF-4 vem adotando o entendimento de cumprimento deve começar após a segunda instância.
Paulsen disse que a participação de Lula em desvios na Petrobras é “inequívoca” e criticou atos de corrupção cometidos em exercício de função pública, além de rebater as críticas sofridas pela corte devido ao trabalho no caso.
“É um elemento importantíssimo”, disse ele. “A prática de crimes no exercício do cargo ou em função dela é algo incompatível.”
VOTO DO TERCEIRO DESEMBARGADOR
O juiz Victor Laus, terceiro a proferir seu voto no julgamento, disse que se esperava um outro tipo de atitude de Lula e que o petista pode ter confundido sua posição de presidente da República com a de um presidente de “agremiação partidária”.
As provas mostram que Lula “auferiu benefícios”, falou o juiz. Laus, disse que, no caso dos funcionários da OAS, cada depoimento trouxe um elemento a mais de prova para o processo.
Ele afirmou que o depoimento do empreiteiro Léo Pinheiro, da OAS, não pode ser desqualificado apenas por ser réu na ação. Pinheiro fez uma série de acusações contra Lula em audiência no ano passado.
O juiz abriu sua fala defendendo o trabalho e a legitimidade do Tribunal Regional Federal da 4ª Região.
ACUSAÇÃO
Reprodução
Na sua fala, o procurador regional da República Maurício Gerum reclamou da “truculência da tropa de choque”, em referência a apoiadores do petista. “Uma tropa de choque foi criada para garantir a perpetuação de um projeto político pessoal”, disse o procurador, acrescentando que Lula e aliados não admitem outra solução no processo que não seja a absolvição.
“O processo judicial não é um processo parlamentar”, afirmou. Gerum disse que o que mais o entristece é ver a comunidade acadêmica disposta a fazer coro a um movimento de intimidação. Segundo ele, a pressão que estaria sendo exercida é próxima do crime de coação.
Ele também criticou a relação de Lula com Léo Pinheiro, da OAS, que tachou de “promiscuidade” e “toma lá dá cá”. “Isso é rechaçado na maioria dos países”, disse ele.
O procurador afirmou que todos os indícios mostram que o apartamento estava sendo preparado para o petista antes da prisão do empreiteiro, em 2014.
Gebram também falou sobre a ingerência de Lula na Petrobras. Ele citou o depoimento do delator Pedro Corrêa, que relatou conversa com o então presidente sobre a estatal.
O vínculo de Lula com as irregularidades na Petrobras é um dos principais pontos de críticas ao processo contra o petista. “Um presidente da República engendra junto com as empreiteiras um dos maiores esquemas de corrupção da história do Brasil”, disse o procurador Maurício Gerum.
“Não precisamos ficar na suposição que Lula sabia”, afirmou. O procurador também citou reportagem do jornal “O Globo” de 2010, que atribuía ao ex-presidente a propriedade do tríplex no Guarujá. “Procurada, a Presidência confirmou que Lula continua proprietário do imóvel”, diz o texto.
Gerum também lembrou o depoimento do empreiteiro da OAS, Léo Pinheiro, preso desde 2016. Pinheiro afirmou que a OAS só assumiu o condomínio em Guarujá porque Lula já tinha pago uma parte de um imóvel no prédio.
O relato é um dos principais pontos da acusação contra o petista. Gerum reclama da “veneração que se faz míope” a favor do ex-presidente.
Gerum terminou sua fala com uma passagem da obra “Crime e Castigo”, do russo Fiódor Dostoiévski. “O verdadeiro soberano, ao qual tudo é permitido, bombardeia Toulon, assola Paris, esquece o seu exército no Egito, aniquila meio milhão de soldados na retirada de Moscou e livra-se de dificuldades com um trocadilho em Vilna; e, no entanto, depois de morto constroem-se altares para ele, e assim tudo é permitido. Não, esses seres, pelo visto, não são feitos de carne e osso, mas de bronze”, escreveu o autor. Gerum completou: “Em uma República todos os homens são de carne”.
Depois da apresentação do relator do caso e da fala do Ministério Público, o advogado René Dotti, que atua a favor da Petrobras, recebeu a palavra. Ele criticou o esquema de corrupção na estatal.
DEFESA DE LULA
Cristiano Zanin Martins, que defende o ex-presidente Lula, criticou a fala do procurador regional Maurício Gerum, que havia reclamado da mobilização a favor de Lula. Para Zanin, a declaração representa uma “censura ao povo”. Ele aproveitou para lembrar outros pontos de atrito com a Procuradoria na primeira instância, como a interceptação de telefonemas de um escritório de advocacia.
Zanin disse que “o abuso do direito de acusar não pode ser aceito”. Ele citou que o Conselho Nacional do Ministério Público fez uma recomendação a um dos membros da força-tarefa da Lava Jato (o procurador Carlos Fernando dos Santos Lima) para que parasse de usar as redes sociais para se manifestar politicamente.
Zanin falou rapidamente sobre pontos já levantados anteriormente, como a divulgação de conversas de Lula e de Dilma Rousseff, o trâmite do processo no Estado do Paraná e a suposta parcialidade de Moro. “Quanto aos procuradores da República, todos nós sabemos que essa ação nasceu no Powerpoint”, disse Zanin, citando o “abuso do direito de acusar”.
O advogado também afirmou que 1/3 da sentença é formado por ataques à defesa. “O juiz que está incomodado com a parte não tem imparcialidade para julgá-la”, disse.
Zanin fala também da “falta de correlação entre a denúncia e a sentença”. Ele diz que a acusação indicou quais seriam os três contratos da Petrobras relacionados à propina. “O juiz [Sergio Moro] deixou de lado essa acusação.” Moro construiu sua própria acusação, disse o advogado.
Para o advogado, Moro citou em sua sentença “atos de ofício indeterminados”. O advogado, com isso, quer dizer que o juiz não indicou que ação Lula praticou para favorecer a empreiteira OAS.
Zanin afirmou que o processo deveria chegar à conclusão sobre ter ocorrido algum pacto de corrupção, mas que a sentença responde de forma equivocada, com base na palavra de Leo Pinheiro, da OAS. “Ele é corréu, prestou depoimento sem dever da verdade”, disse. O advogado também criticou o Ministério Público por utilizar na sua argumentação uma matéria jornalística. “Não venha dizer que uma reportagem transfere propriedade.”
DEFESA DE PAULO OKAMOTTO
Fernando Fernandes, advogado de Paulo Okamotto, antigo auxiliar de Lula que foi absolvido na primeira instância. A força-tarefa da Lava Jato, porém, se manifestou a favor pela condenação dele na segunda instância.
Fernandes falou sobre o custeio pela OAS do acervo presidencial de Lula, braço da denúncia que já tinha sido rejeitado na sentença de Moro. Fernandes lembrou de depoimento do ex-presidente Fernando Henrique Cardoso sobre a manutenção do acervo do tempo do tucano na Presidência.
O advogado disse que FHC fez reunião para arrecadar valores para a manutenção do acervo, assim como Barack Obama, ex-presidente dos Estados Unidos, e que não houve nada de irregular neste ato. “Como as coisas mudam!”, ironizou.