Neste domingo (6), eleitores de todo Brasil comparecerão às zonas eleitorais para decidir os próximos prefeitos e vereadores. Mas nas Eleições 2024, o que é preciso saber para o dia da votação?
Confira abaixo os tópicos principais sobre as Eleições 2024 e o que os eleitores precisam para a votação:
Eu realmente posso votar nessa eleição?
O primeiro passo dos eleitores é verificarem a situação eleitoral, ou seja, se não há qualquer pendência que o impeça de votar.
É possível checar essa situação de duas formas: via aplicativo e-Título ou pelo site do Tribunal Superior Eleitoral (TSE)
Caso o eleitor esteja apto é só comparecer ao respectivo local de votação neste domingo para votar. Mas em situação de existir alguma pendência é necessário procurar o cartório eleitoral do município para resolver o problema.
Documentos necessários para votar
Para aqueles eleitores que desejam utilizar o aplicativo e-Título para votar é preciso baixar ou atualizar a plataforma até este sábado (5).
No domingo, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) irá bloquear essas movimentações no aplicativo para evitar instabilidade aos eleitores.
Também é possível votar com documentos de identidade com foto, como por exemplo:
- Carteira de identidade;
- Passaporte;
- Carteira profissional emitida por entidade de classe reconhecida por lei;
- Certificado de reservista;
- Carteira de trabalho (somente a versão física);
- Carteira Nacional de Habilitação (CNH).
Já o Título de Eleitor físico não é um documento obrigatório para ser apresentado no local de votação.
Nessas eleições a votação é para quais cargos?
As Eleições 2024 são um pleito de caráter municipal, ou seja, serão definidos na votação os representantes que irão governar na esfera executiva (prefeituras) e legislativa (câmaras) das cidades brasileiras.
Portanto, os eleitores irão votar duas vezes nessas eleições e na seguinte ordem:
- Vereador: cinco dígitos;
- Prefeito: dois dígitos.
No caso dos vereadores, ainda é possível que o eleitor vote na legenda. Para isso, é preciso digitar apenas os dois primeiros números referentes ao partido e apertar o confirma.
Os eleitores não precisam gravar o números dos dois candidatos. É liberado pela Justiça Eleitoral levar para a cabine de votação uma colinha de papel com esses dados.
Mas os eleitores precisam ficar atentos. Não é possível levar essas colinhas em dispositivos eletrônicos, como celulares e tablets.
Isso porque Lei das Eleições (Lei nº 9.504/1997) pontua a obrigatoriedade do sigilo do voto. Ou seja, esses equipamentos que possibilitam o registro por foto ou vídeo da urna no momento da votação são vetados na cabine de votação.
Precisei viajar! Como justifico meu voto?
Nas eleições municipais, não é possível realizar o voto em trânsito. Dessa forma, caso o eleitor não esteja na cidade de votação ele terá que justificar essa ausência.
Essa justificativa pode ser feita neste domingo diretamente no aplicativo e-Título ou presencialmente em qualquer local de votação.
Caso essa justificativa seja feita de forma presencial é necessário apresentar assinado o formulário de Requerimento de Justificativa Eleitoral (em formato PDF).
Para as justificativas feitas neste domingo (seja online ou presencial) não é necessário apresentar o motivo da ausência.
Mas para os eleitores que não fizerem essa justificativa no dia da votação é preciso realizar esse processo em até 60 dias corridos após a data da eleição – 5 de dezembro para o primeiro turno e 7 de janeiro de 2025 para o segundo turno.
A justificativa pós-eleição pode ser feita via e-Título, pelo autoatendimento eleitoral via site da Justiça Eleitoral ou presencialmente ao apresentar o Requerimento de Justificativa Eleitoral (formato PDF) em um cartório eleitoral.
É preciso apresentar em qualquer um desses meios um documento que demonstre o motivo da ausência no local de votação. Caberá a Justiça Eleitoral determinar se a justificativa é válida.
Caso o eleitor não faça ou tenha a justificativa aceita ele poderá sofrer as seguintes sanções:
- Não poder emitir passaporte ou documento de identidade;
- Não receber salários em cargos públicos;
- Não renovar matrícula em instituição de ensino pública;
- Não poderá se inscrever em concursos públicos;
- Cancelamento do Título de Eleitor;
- Multa a ser definida pela Justiça Eleitoral.
Não perca a hora e nem o local de votação!
A votação será iniciada às 8h (horário de Brasília) em todo Brasil e será encerrada às 17h. As pessoas que estiverem na fila da seção eleitoral no momento do fechamento do prazo poderão votar normalmente.
Caso o eleitor não saiba o local de votação é possível verificar por meio do aplicativo e-Título, pelo site do TSE ou via Disque-Eleitor (0800 647 3888).
Alguns locais de votação foram modificados na comparação com as Eleições 2022 e por isso é preciso que os eleitores façam a checagem antes de saírem de casa.
Quais são as regras dentro dos locais de votação?
Os eleitores quando chegam a seção eleitoral precisam seguir algumas regras para que a votação siga normalmente.
A primeira é que alguns grupos têm prioridade para votar:
- Pessoas com mais de 80 anos – preferência absoluta;
- Juízes eleitorais e auxiliares em serviço;
- Promotores eleitorais;
- Policiais militares em serviço;
- Pessoas com 60 anos ou mais;
- Gestantes, lactantes e pessoas com crianças de colo;
- Doadores de sangue;
- Pessoas com deficiência, mobilidade reduzida, obesas, enfermas ou autistas.
Já os eleitores que decidirem ostentar e manifestar a respectiva preferência por um candidato ou partido podem fazê-lo, desde que de forma individual e silenciosa.
Ou seja, bandeiras, broches, adesivos e camisetas estão liberados.
Já aglomeração de pessoas com esses itens ou com instrumentos musicais, bem como manifestação ruidosa, abordagem, aliciamento ou qualquer método de persuasão a outros eleitores é completamente vedado.
Informações: TSE