Documento colhido em buscas feitas na casa do assessor do senador Delcídio Amaral (PT-MS), Diogo Ferreira, cita pagamento de R$ 45 milhões ao presidente da Câmara, Eduardo Cunha (PMDB-RJ) para aprovar emenda em medida provisória que beneficiaria o BTG Pactual, de André Esteves. O banqueiro, assim como Delcídio, foi preso na última quarta-feira, 25.
“Em troca de uma emenda a medida provisória número 608, o BTG Pactual, proprietário da massa falida do banco Bamerindus, o qual estava interessado em utilizar os créditos fiscais de tal massa, pagou ao deputado federal Eduardo Cunha a quantia de R$ 45 milhões de reais”, diz o texto.
Ainda segundo o escrito no documento: “Pelo BTG participaram da operação Carlos Fonseca, em conjunto com Milthon Lyra. Esse valor também possuía como destinatário outros parlamentares do PMDB. Depois que tudo deu certo, Milton Lyra fez um jantar pra festejar. No encontro tínhamos as seguintes pessoas: Eduardo Cunha, Milton Lira, Ricardo Fonseca e André Esteves”.
O texto aparece no verso de um documento que seria o roteiro de uma das reuniões em que o senador Delcídio Amaral tentou comprar o silêncio do ex-diretor da Petrobras Nestor Cerveró. No encontro, o senador teria dito que conversaria com ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) para viabilizar um habeas corpus para Cerveró e evitar um acordo de delação premiada.
O documento consta no material enviado pela PGR ao Supremo para pedir a conversão da prisão temporária de Esteves em prisão preventiva.
Procurado, o presidente da Câmara desmentiu o bilhete. “É um absurdo. Não conheço esse assessor e tem de perguntar a ele isso, não a mim. Eu desminto com veemência”, afirmou Cunha. Uma das filhas de Cunha, Camilla Dytz da Cunha, diz em redes sociais ser advogada do BTG Pactual desde janeiro de 2014.
COM A PALAVRA, O BTG
Nota à imprensa
O BTG Pactual nega veementemente a realização de qualquer tipo de pagamento para suposto benefício referente a Medida Provisória n. 608, de 1º de março de 2013. O BTG Pactual informa que está à disposição das autoridades para prestar todos os esclarecimentos necessários.
Roteiro de esclarecimento sobre a MP 608/13
1 – A Medida Provisória 608/13, no âmbito das novas regras de Basiléia 3, que visaram aperfeiçoar a capacidade das instituições financeiras de absorverem choques na economia diminuindo riscos dos depositantes e severidade de crises bancárias, dispõe basicamente sobre os pontos abaixo:
a) Crédito presumido apurado com base em créditos decorrentes de diferenças temporais;
b) Títulos de crédito e instrumentos emitidos por instituições financeiras para a composição do seu patrimônio de referência para o cômputo dos índices de Basiléia.
2 – Note-se que com referência ao item 1A, o artigo 17º da MP determina que ele só se aplica aos eventos que vierem a ocorrer a partir de 1º de janeiro de 2014. (Portanto, não se aplica a nenhuma das liquidações ocorridas antes dessa data).
Fonte: Estadão