Mais rápido, menos burocrático e com menos desgaste emocional: assim é o divórcio consensual, quando o casal decide, de comum acordo, encerrar o casamento. Nesse formato, ambos definem juntos pontos essenciais como a divisão dos bens, a guarda dos filhos (se houver), o valor da pensão alimentícia e o direito de visitas.
Como funciona
No divórcio consensual, não há disputa entre as partes. A concordância sobre todos os termos reduz conflitos e simplifica o andamento do processo. Por isso, costuma ser concluído com mais agilidade do que o divórcio litigioso, que ocorre quando existem discordâncias e, em geral, demanda mais tempo e procedimentos.
Onde pode ser feito
O procedimento pode ocorrer pela via judicial ou diretamente em cartório, a depender do caso. Em ambas as situações, é obrigatória a presença de um advogado, que pode representar uma ou as duas partes, garantindo que os direitos envolvidos sejam respeitados do início ao fim.
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Por que optar
Ao privilegiar o entendimento mútuo, o divórcio consensual favorece uma transição mais tranquila, respeitosa e organizada para todos os envolvidos. O acordo prévio sobre questões patrimoniais e familiares reduz incertezas e facilita o início de uma nova etapa da vida de cada pessoa.
Consenso x Litígio
Enquanto o divórcio litigioso é marcado por disputas e divergências — o que tende a torná-lo mais complexo —, o consensual se apoia no diálogo. Acordos claros, firmados de antemão, evitam impasses e contribuem para um desfecho mais célere e menos desgastante.
O que fica claro
Com concordância sobre bens, guarda, pensão e visitas; possibilidade de tramitação no Judiciário ou em cartório; e assistência jurídica obrigatória, o divórcio consensual se apresenta como um caminho prático e humano para formalizar o fim do casamento.
Fonte: Redação
