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Deputado Bazana propõe projeto de lei complementar que amplia atendimento do estado à educação especial

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A proposta prevê equiparação salarial dos profissionais, além do fornecimento de merenda, reformas e manutenções, com custeio do poder público.

O deputado estadual Pedro Paulo Bazana (PSD), apresentou no último dia 25/04, projeto de lei complementar 04/2022, que prevê a ampliação dos atendimentos do governo do estado observados em termo de convênio com a educação especial no Paraná, através do terceiro setor.

Entre as mudanças propostas para a lei vigente, estão a equiparação salarial entre os profissionais a serem contratados pelas entidades e os servidores públicos do estado, a inclusão de reformas, manutenções e ampliações, custeadas pelo Instituto Paranaense de Desenvolvimento Educacional (FUNDEPAR) para as organizações que ofereçam educação especial, o fornecimento de merenda escolar, nos mesmos termos praticados na rede de ensino público estadual, considerando as necessidades individuais destes estudantes conforme prescrição nutricional, a possibilidade de custeio da instalação de usina de energia fotovoltaica para custeio de energia elétrica e a extensão de suporte nutricional aos cardápios das escolas especializadas.

Segundo Bazana, a atuação do terceiro setor tem papel extremamente relevante na defesa da pessoa com deficiência, por muitas vezes suprindo a atuação do Estado, numa ação coordenada e especializada, destinada a atender da melhor forma possível as necessidades das pessoas com deficiência, Síndrome de Down ou Transtorno do Espectro Autista (TEA).

“O que ocorre é que essas entidades de atenção especializada precisam renovar periodicamente os termos de convênio com o governo estadual, de onde vem o investimento para a manutenção de suas atividades, de forma que na grande maioria das vezes, os termos acabam deixando de contemplar pontos sensíveis. Por essa razão, uma complementação na lei vigente é tão necessária para atender de forma mais ampla as necessidades destas instituições”, afirmou o deputado.

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