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CORAGEM e OUSADIA

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Reza a lenda de que a parte mais sensível do ser humano é o bolso. É a parte mais dolorida. Podem ter certeza que sim. Parece que está máxima vale para pessoas, empresas e o Governo.
Inicia-se este texto para narrar o julgado do Juizado Especial da Fazenda Pública de Fazenda Rio Grande, mais especificamente da cidade de Mandirituba que chamou a atenção pela sua pretensão reparatória (processo 0000561-64.2015.8.16.0038). O autor ajuizou ação contra o Município de Mandirituba e a Copel pleiteando a troca das lâmpadas da sua rua, vez que estas estavam sempre queimadas, bem como o pagamento do dano moral pela situação constrangedora o qual estava exposto, pela falta de iluminação pública. Ao final, o processo foi julgado improcedente por falta de provas. Mas, o fato relevante deste processo, foi a ousadia inesperada do autor em propor a ação em face do município e da Copel pleiteando a troca das lâmpadas e os danos morais.
No direito, a indenização do dano moral tem efeito pedagógico e reparatório, ou seja, ensinar o infrator a não cometer novamente aquela inação e reparar os efeitos psicológicos da omissão. Parece que não, mas a condenação em dano moral, quando justa, traz benefícios à população. Tanto isto é verdade, que a população já percebeu que os bancos passaram a respeitar os tempos mínimos de atendimento nas filas. Já não era tempo, mas graças as condenações em dano moral. Ou seja, os bolsos dos donos dos bancos sentiram.
Voltando ao caso narrado acima, num exercício de extrapolação mental, será que não seria a hora, com auxílio da interpretação extensiva do judiciário, de termos a coragem para acionar as autoridades públicas a fim de obtermos melhores condições de saúde, de segurança, de transporte e de ensino. Será que não caberia uma condenação solidaria do prefeito, do governador ou até mesmo do presidente da república, por danos morais, pelas condições precárias e indignas que encontramos nos hospitais públicos? Não poderia acontecer a condenação das nossas autoridades administrativas em danos morais pela falta de segurança? O Diretor do DNIT e o Ministro do Transporte não poderiam responder, pessoalmente, pelos danos morais infligidos aos caminhoneiros pelas péssimas condições nas estradas?
É época de mudança. Por isso, fiquem atentos!

SILVONEI SERGIO ZAGHINI
ADVOGADO

“Agindo Deus, quem impedirá?” Is 43:13

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