Nesta semana, o Comitê Gestor de Arapongas realizou nova reunião sobre o processo de adequação do Setor de Tributação e Alvará da Prefeitura Municipal de Arapongas (Resolução 51 de 11 de junho e 2019) – que versa sobre a definição de Baixo Risco para fins da Medida Provisórias 881 de 30 de abril de 2019. O documento define quais os CNAEs – Código Nacional de Atividades Empresariais são classificadas como de Baixo Risco, o que é baixo risco, quais as regras para que se dispense a emissão de Alvará Provisório e Alvará Definitivo e Vistoria.
“A Prefeitura de Arapongas este ano com o apoio do Comitê Gestor da Lei Geral, já adequou a sua lista interna de CNAEs a lista Nacional de CNAEs, e agora terá que fazer essa adequação no sistema para que as empresas classificadas como executoras de atividades de Baixo Risco, fiquem dispensadas de alvará”, explica a consultora do Sebrae-Arapongas, Cinara Tozatti. Ela acrescentou que, para os contadores presentes representantes do CRC, SESCAP e ACECA, essa Resolução irá proporcionar que o processo de abertura de empresas seja menos burocrático e oneroso, agilizando o início das atividades das novas empresas, contribuindo para o desenvolvimento da cidade e para a geração de empregos.