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Início » Blog » Câmara de Apucarana aprova projeto que exige relatório mensal de servidores com gratificações
ApucaranaCamara Municipal de Apucarana

Câmara de Apucarana aprova projeto que exige relatório mensal de servidores com gratificações

Publicado em: 17 de junho de 2025
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A Câmara Municipal de Apucarana aprovou, em segunda votação, o Projeto de Resolução nº 24/2025, de autoria do vereador Guilherme Mercadante Livoti (União). A proposta estabelece a obrigatoriedade da apresentação mensal do RAER — Relatório de Atividades Especiais Remuneradas — por parte dos servidores efetivos que recebem gratificações, adicionais ou qualquer outra vantagem financeira vinculada ao desempenho de funções diferentes do cargo de origem.

De acordo com o texto aprovado, o relatório deverá conter a descrição das atividades desenvolvidas, os indicadores de produtividade, os expedientes realizados e os resultados alcançados. A validação do conteúdo caberá à chefia imediata do servidor, e o documento deverá ser entregue até o 5º dia útil de cada mês. Após essa etapa, os relatórios serão publicados no Portal da Transparência da Câmara até o 10º dia útil, permitindo o acompanhamento da população e promovendo o controle social.

Conforme Guilherme Livoti, a medida tem como objetivo garantir maior transparência, moralidade e eficiência na administração pública. “Estamos falando de gratificações que, em alguns casos, ultrapassam R$ 7 mil mensais. A população precisa saber o que está sendo entregue em troca desses valores. Quem trabalha com seriedade e entrega resultados não teme a transparência”, afirmou.

O projeto também prevê sanções em caso de descumprimento da obrigação, como o bloqueio do pagamento da gratificação até a regularização da pendência, além da possibilidade de abertura de processo administrativo disciplinar.

A justificativa da proposta ressalta que não haverá criação de novas atribuições nem geração de gastos adicionais ao erário, tratando-se apenas de uma exigência mínima de prestação de contas. O projeto segue agora para promulgação pela presidência da Câmara.

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