Em meio ao avanço de casos de intoxicação por metanol no país, a Câmara de Apucarana aprovou o Projeto de Lei nº 135/2025, de autoria do vereador Pablo da Segurança (Cidadania), que estabelece medidas rigorosas contra a venda de bebidas adulteradas, deterioradas, falsificadas ou com substâncias nocivas à saúde.
Segundo a proposição, aprovada em sessões extraordinárias realizadas nesta segunda (10), bares, restaurantes, casas noturnas, hotéis, mercados e distribuidoras que infringirem as regras estarão sujeitos a sanções administrativas que vão de advertência por escrito a cassação do alvará de funcionamento.
Sanções e penalidades
De acordo com o texto, as multas variam de 50 a 500 Unidades Fiscais do Município (UFM-A) — o que corresponde a cerca de R$ 5.160,00 a R$ 51.605,00 — e podem dobrar em caso de reincidência. As penalidades incluem ainda suspensão das atividades por até 180 dias, interdição definitiva e cassação do alvará.
Também está prevista a apreensão e a destruição das bebidas consideradas adulteradas ou suspeitas, como forma de impedir que voltem à circulação.
Deveres dos comerciantes
O projeto obriga os estabelecimentos a adquirir bebidas apenas de fornecedores formais, exigir nota fiscal válida, verificar rótulos e lacres e interromper imediatamente a comercialização se houver suspeita de adulteração.
As multas arrecadadas serão destinadas a fundos municipais de saúde ou de defesa do consumidor, conforme o texto aprovado.
Contexto e objetivo
A iniciativa surge no contexto de registros recentes de intoxicação por metanol em diversas regiões do país, substância que pode causar danos graves à saúde. Para o autor, a proposta busca fortalecer a fiscalização e a responsabilidade no comércio de bebidas.
“Não podemos permitir que a busca por lucro fácil coloque vidas em risco. Essa lei dará às autoridades instrumentos eficazes para combater a venda de bebidas adulteradas”, afirmou o vereador Pablo da Segurança.
Fonte: Assessoria de Imprensa
