O Auxílio Brasil, junto com o Auxílio Gás, começa a ser pago no dia 12 de dezembro. O calendário de dezembro, tradicionalmente, é antecipado por causa das festas de fim de ano. Ao todo, 21,5 milhões de famílias deverão ser beneficiadas com a parcela de R$ 600.
Quem recebe primeiro são os integrantes do programa com final 1 do NIS (Número de Identificação Social). O pagamento continuará de forma escalonada até o dia 23 de dezembro, para quem tem final 0 do NIS.
O início do pagamento coincide com a discussão sobre a PEC (proposta de emenda à Constituição), que deve garantir o valor de R$ 600 do benefício a partir de janeiro de 2023, como prometido durante campanha do presidente eleito, Luiz Inácio Lula da Silva.
Já o Auxílio Gás, que é bimestral, vai beneficiar mais de 5,98 milhões de famílias, com R$ 112. Desde agosto, o valor teve aumento de 50% para 100% do preço médio nacional de um botijão de GLP de 13 kg. A mudança foi prevista em emenda constitucional aprovada pelo Congresso Nacional. Esse reajuste agora também vai depender da nova PEC.
O calendário do pagamento do Auxílio Gás segue o mesmo cronograma do Auxílio Brasil, de acordo com o final do NIS (Número de Identificação Social).
NIS final 1 – 12 de dezembro
NIS final 2 – 13 de dezembro
NIS final 3 – 14 de dezembro
NIS final 4 – 15 de dezembro
NIS final 5 – 16 de dezembro
NIS final 6 – 19 de dezembro
NIS final 7 – 20 de dezembro
NIS final 8 – 21 de dezembro
NIS final 9 – 21 de dezembro
NIS final 0 – 23 de dezembro
Para receberem o Auxílio Brasil, as famílias devem atender a parâmetros de elegibilidade e ter os dados atualizados no CadÚnico (Cadastro Único) nos últimos 24 meses. Além disso, é preciso que não haja divergência entre as informações declaradas no cadastro e as que estão em outras bases de dados do governo federal.
Para a inclusão no programa, o principal critério é a renda mensal calculada por pessoa da família, que corresponde à soma de quanto cada integrante ganha por mês dividida pelo número de pessoas que moram na casa.
• Se a renda mensal por pessoa for de até R$ 105 (situação de extrema pobreza), a entrada no programa poderá acontecer mesmo que a família não tenha crianças nem adolescentes;
• Se a renda por pessoa for de R$ 105,01 a R$ 210 (situação de pobreza), a inclusão só será permitida se a família tiver, em sua composição, gestantes, crianças ou adolescentes.
Quem estiver em uma dessas situações, mas ainda não fez a matrícula no CadÚnico, precisará se inscrever e aguardar a análise informatizada, que avalia todas as regras do programa. A seleção é realizada de forma automática, considerando a estimativa de pobreza, a quantidade de famílias atendidas em cada município e o limite orçamentário anual do Auxílio Brasil, por meio do Sibec (Sistema de Benefícios ao Cidadão).
Informações: Agência Brasil