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Apucarana

Apucarana sanciona lei que facilita cooperação em desastres e emergências

Publicado em: 29 de julho de 2026
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Apucarana deu um passo estratégico para reforçar a resposta a temporais, desastres naturais e outras emergências. O prefeito Rodolfo Mota sancionou a Lei nº 241/2026, que autoriza o município a prestar, receber e compartilhar apoio com outras prefeituras, consórcios públicos e entidades privadas sem fins lucrativos, ampliando a capacidade de atuação do poder público em cenários que exigem rapidez, coordenação e eficiência.

Segundo o prefeito, a legislação oferece maior flexibilidade administrativa e segurança jurídica para que a cidade atue de forma solidária e integrada sempre que necessário. “A lei permite que o município auxilie outras cidades atingidas por desastres e que também receba apoio, caso Apucarana enfrente uma situação semelhante. Em momentos de crise, a cooperação entre os municípios pode fazer toda a diferença para proteger vidas, reduzir danos e restabelecer os serviços essenciais com mais rapidez”, afirmou.

O prefeito acrescenta que a norma segue modelos já adotados em outras regiões do país. “Quando vemos equipes do Corpo de Bombeiros, por exemplo, sendo deslocadas para auxiliar cidades atingidas por enchentes, deslizamentos ou outras catástrofes, isso ocorre porque existe um instrumento legal que autoriza essa cooperação. Agora, Apucarana também passa a contar com esse respaldo”, comparou.

Rodolfo Mota destaca ainda o papel estratégico de Apucarana no Vale do Ivaí, por sediar órgãos regionais do Governo do Estado e a Associação dos Municípios do Vale do Ivaí (AMUVI). Essa posição reforça a importância de um marco legal que facilite a atuação integrada entre os municípios.

O que prevê a Lei nº 241/2026

O que autoriza – Prestar, receber e compartilhar apoio com outros municípios e entidades sem fins lucrativos.

Quando poderá ser aplicada – Emergências e calamidades; eventos climáticos extremos; desastres naturais; crises humanitárias; interrupção de serviços essenciais; ações de Defesa Civil, saúde e assistência social.

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O que poderá ser compartilhado – Máquinas, veículos e equipamentos; servidores e equipes técnicas; materiais, estruturas e sistemas; serviços, obras emergenciais e apoio logístico; doações e ajuda humanitária.

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Como funcionará – A cooperação será formalizada por convênios, termos de cooperação, acordos ou instrumentos equivalentes. Em situações urgentes, a formalização poderá ocorrer posteriormente.

O Município é obrigado a ajudar? – Não. A lei apenas autoriza a cooperação, que dependerá da avaliação da Prefeitura, considerando o interesse público, a capacidade administrativa e a continuidade dos serviços essenciais.

Objetivo da lei – Garantir respaldo jurídico para que Apucarana possa agir com rapidez, tanto prestando quanto recebendo apoio em situações excepcionais, fortalecendo a resposta a desastres e outras emergências.

Conjunto de ações preventivas diante de alertas climáticos

A nova legislação está alinhada às recomendações do Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR), que orienta os municípios a fortalecerem o planejamento e os planos de contingência frente a eventos climáticos extremos. Nesse contexto, a Prefeitura vem adotando uma série de medidas preventivas desde o início da atual gestão.

“A primeira providência foi estruturar a Defesa Civil, que deixou de existir apenas no papel para contar com equipe, espaço físico e equipamentos próprios, ampliando a capacidade de resposta em situações de emergência”, ressaltou o prefeito.

Além da reestruturação da Defesa Civil, foram mapeadas 25 áreas de risco, identificando pontos sujeitos a alagamentos e deficiências no sistema de drenagem urbana. Também foram executadas obras com recursos próprios para ampliar a capacidade de escoamento das águas pluviais, enquanto o Município busca novas fontes de financiamento para acelerar intervenções preventivas antes dos períodos de maior incidência de chuvas.

Com a sanção da Lei nº 241/2026, Apucarana consolida uma política de prevenção baseada em planejamento, integração institucional e capacidade de resposta, reforçando a proteção da população diante de situações de emergência.

Fonte: Redação


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