A Comissão de Saúde Pública da Assembleia Legislativa aprovou hoje projeto que proíbe a exigência de passaporte da vacina contra a Covid-19 no Paraná. Os parlamentares aprovaram o parecer favorável apresentado pelo deputado Evandro Araújo (PSC). O único voto contrário foi do deputado Arilson Chiorato (PT).
O texto segue agora para a análise das demais Comissões permanentes da Assembleia. Está prevista ainda a tramitação na Comissão de Indústria, Comércio, Emprego e Renda e também na Comissão de Fiscalização e Assuntos Municipais, para então seguir ao plenário para votação.
A matéria, que já havia sido aprovada na Comissão de Saúde em fevereiro, voltou a ser discutida após decisão do Tribunal de Justiça do Paraná (TJ-PR). Tramitando em regime de urgência, o texto é assinado pelos deputados Ricardo Arruda (PSL), Coronel Lee (PSL), Delegado Fernando Martins (PSL) Delegado Jacovós (PL), Soldado Fruet (PROS) e Gilberto Ribeiro (PP). A proposta proíbe qualquer exigência de documento, certidão, atestado, declaração ou passaporte sanitário comprobatório de vacinação contra a Covid-19 para acesso a espaços de uso coletivo, público ou privado, independentemente da capacidade de público do local.
No parecer, o relator alegou que, muito mais que um passaporte vacinal, é necessário esclarecer desinformações a cerca da vacina. “A melhor estratégia, ao invés de forçar a vacinação, é investir no esclarecimento, dando mais segurança para a população”, disse. O deputado Chiorato manteve um voto em separado contrário ao relatório do deputado Evandro Araújo. “Mantemos o entendimento contrário a esse projeto, que cria proibições para coisas que não existem, como um passaporte sanitário. Entendemos que isso no futuro pode ser prejudicial, dependendo da situação pandêmica no Estado”, argumentou.
A proposta proíbe a exigência de documentação para contratação, obtenção e manutenção de trabalho, emprego ou cargo, público ou privado. Também proíbe a exigência de comprovante para obtenção de documentos e inscrições em concursos, matrícula em escolas, universidades e instituições de instrução e ensino congêneres, públicas ou privadas, entre outras atividades.
A matéria impede ainda que seja negado acesso a templos religiosos, repartições públicas, modais de transporte, eventos de qualquer natureza, escolas, universidades e instituições de instrução e ensino, tanto públicas quanto privadas, estabelecimentos comerciais, industriais e bancários e empresas prestadoras de serviços.
Levantamento do Tribunal de Contas do Paraná (TCE/PR) divulgado em novembro apontou que 17% dos municípios paranaenses já implementaram ou pretendem implementar lei que institui o “passaporte da vacina”. Além disso, outros órgãos públicos, como universidades públicas também têm exigido o passaporte sanitário. O Ministério Público do Paraná e o Ministério Público Federal emitiram recomendação para conselhos tutelares e a Secretaria de Estado da Educação cobrem a vacinação das crianças matriculadas nas escolas paranaenses.
Com informações Bem Paraná.