A partir do próximo ano, empresas que oferecem serviços por telemarketing ativo deverão exclusivamente utilizar o código 0303. A regra foi estabelecida pela Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) nesta sexta-feira, 10, e o prazo para implementação das regras é de 90 dias para as prestadoras de telefonia móvel e de 180 dias para as operadoras de telefonia fixa, contados a partir desta sexta – ou seja, março e junho de 2022, respectivamente.
O órgão afirma que a padronização será uma ferramenta importante para o consumidor na identificação das chamadas de telemarketing. O código 0303 será de uso exclusivo e obrigatório para atividades de telemarketing ativo e as redes de telecomunicações deverão permitir a identificação clara, no visor do aparelho do usuário, desse número. De acordo com a Anatel, o telemarketing ativo é a prática de oferta de produtos ou serviços por meio de ligações ou mensagens telefônicas, previamente gravadas ou não.
Para o consumidor que fizer a solicitação, as operadoras precisarão realizar o bloqueio preventivo de chamadas originadas de telemarketing ativo.
Outra novidade está relacionada à responsabilidade das prestadoras pela utilização adequada dos recursos de numeração, já que ficará a cargo dessas empresas o emprego de meios tecnológicos que coíbam o uso fora das regras estabelecidas pela Anatel. “Com isso, a Anatel espera abrir mais uma frente no combate ao uso indiscriminado das redes de telecomunicações para a oferta indesejada de produtos e serviços”, disse a agência.
Ainda segundo a Anatel, a nova regra foi aprovada após processo de consulta pública – entre agosto e setembro deste ano – no qual foram recebidas quase cem contribuições de consumidores, empresas e associações de defesa do consumidor e do setor de telecomunicações.
Informações: O Estadão