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Prefeitura estuda criar Departamento de Assistência Jurídica para população carente

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Diante da decisão proferida pelo Supremo Tribunal Federal na ADPF 279 nesta semana, o Município de Arapongas estuda a possibilidade de criação, por lei, o Departamento de Assistência Jurídica Municipal (“defensoria pública municipal”), órgão que será vinculado à Procuradoria do Município. A intenção é criar cargos de advogados públicos, com acesso mediante concurso, para prestar assessoria jurídica gratuita à população carente nas mais diversas áreas: acesso à saúde, direito de família, criminal, entre outros. A informação foi repassada nesta sexta-feira (05) pelo procurador jurídico do Município, Rafael Felipe Cita.
“A decisão do STF abre espaço para que as prefeituras criem uma procuradoria de assistência jurídica municipal, possibilitando o auxílio jurídico aos cidadãos araponguenses mais vulneráveis economicamente. Em conversa prévia com o prefeito Sérgio Onofre, ele já sinalizou que podemos desenvolver estudos com esse objetivo, uma vez que é grande a procura por esses serviços”, afirma Cita.
Pela decisão, o STF estabeleceu que as Defensorias Públicas não têm o monopólio da assistência jurídica a hipossuficientes. Portanto, municípios podem criar serviços de atendimento judiciário a pessoas carentes, de forma a ampliar o acesso à justiça. Esse foi o entendimento do Plenário do Supremo Tribunal Federal, por nove votos a um, ao negar, nesta quarta-feira (3/11), arguição de descumprimento de preceito fundamental contra normas da Lei municipal 735/1983 e da Lei Complementar municipal 106/1999, que instituíram a Assistência Judiciária de Diadema (SP).
A ação foi ajuizada pela Procuradoria-Geral da República, que alegou que município não pode legislar sobre assistência jurídica e Defensoria Pública, conforme o artigo 24, XIII, da Constituição Federal — que estabelece competência concorrente da União e dos estados para tratar do tema. Assim, as normas de Diadema violaram o pacto federativo, disse a PGR. O caso chegou a ser apreciado em sessão virtual do Supremo, mas foi levado ao Plenário físico após pedido de destaque do ministro Dias Toffoli.
A relatora do caso, ministra Cármen Lúcia, afirmou que as leis de Diadema não instituíram defensorias públicas, mas sim serviço público para auxílio da população economicamente vulnerável do município.

“Agindo Deus, quem impedirá?” Is 43:13

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