Devido à grande procura registrada nos últimos dias e a muitos pedidos feitos pelos contribuintes, a Prefeitura de Arapongas informa que foi prorrogado o prazo para a adesão ao REFIS 2021, através do decreto nº 555/21 – de 08 de setembro, publicado em Diário Oficial (entra link). A nova data para o pagamento de débitos fiscais em atraso será até o dia 08 de outubro. Segundo o Departamento de Tributação, muitos contribuintes que deixaram o pagamento para a última hora alegaram que foram prejudicados pelo recesso na última segunda-feira, 06, e feriado da Independência do Brasil, na terça, 07. O último prazo para adesão era nesta quarta-feira (08/09).
Criado pela Lei 4.972/2021, o Refis concede benefícios para o pagamento de débitos fiscais em atraso. A lei estabelece que os tributos municipais em atraso até dezembro de 2020 poderão ser pagos de forma parcelada e com dedução de multas e juros. Ficaram de fora apenas as multas aplicadas pelo Procon.
O diretor de Tributação da Prefeitura de Arapongas, Orlando Bieleski, mencionou a grande procura nos últimos dias, contudo, muitos contribuintes não conseguiram buscar o atendimento a tempo. “Uma possível prorrogação do prazo já estava prevista em Lei. Vendo a necessidade de muitos contribuintes, a Prefeitura decidiu estender esse prazo por mais 30 dias. Para isso, orientamos que a população nos procure no setor da Tributação. Não há a previsão de outra prorrogação”, afirma.
BENEFÍCIOS
Conforme a Lei (4.972/2021), se o contribuinte optar pelo pagamento à vista dos tributos em atraso, será concedido desconto de 100% das multas e juros. Se optar por pagar em até parcelas seis mensais, haverá desconto de 90% das multas e juros. Parcelados em até 12 meses, desconto de 80%; em até 24 parcelas mensais, redução de 50% e em até 36 parcelas, desconto de 30%.
No ato do parcelamento, o valor mínimo de cada pagamento mensal não poderá ser inferior a R$ 65,00 em caso de pessoa física ou de R$ 100,00 em caso de pessoa jurídica.
A adesão ao Refis será cancelada e o saldo total da dívida será atribuído novamente ao contribuinte quando for verificada a falta de pagamento nos prazos estabelecidos em lei ou quando for verificado o não pagamento de três ou mais parcelas, ininterruptas ou não.
A lei não mexe no valor principal da dívida, nem na correção monetária, mas apenas nas multas e nos juros, a fim de estimular o pagamento e facilitar as condições para as pessoas que estão inadimplentes.
ONDE IR?
No setor da Tributação, que fica situado no Paço Municipal (Rua das Garças, nº 750 – Centro). De segunda a sexta-feira, das 9h00 às 11h00 e das 13h00 às 17h00.