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COVID-19: Começa hoje, 24, a vacinação aos idosos com mais de 74 anos e profissionais da saúde acima de 40

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A Secretaria Municipal de Saúde reitera que inicia nesta quarta-feira, 24, a  vacinação contra a Covid-19 aos idosos com 74 anos ou mais e também aos profissionais da saúde acima 40 anos. HORÁRIOS – Das 13h30 às 16h30.

CRONOGRAMA

Idosos com 74 anos ou mais – Devem procurar o Centro de Convivência do Idoso (CCI) Antonieta Zampaolo ( Rua Quete – ao lado do 18 Horas do Palmares); Ginásio de Esporte Mateus Romera (R. Saí Verde, 145 – Conj. Flamingos); Centro de Iniciação ao Esporte (CIE) Maurinho Cassitas), anexo ao CSU (Avenida Gaturamo – Jardim Aeroporto); Centro de Convivência do Idoso (CCI) Tia Sú (R. Gavião Preto, 439 – Jd Petrópolis). DOCUMENTAÇÃO –  Nos locais de vacinação, os idosos precisam apresentar: Carteira de vacinação, RG, CPF, cartão SUS, comprovante de residência.

Profissionais da Saúde acima dos 40 anos – Devem procurar exclusivamente o Centro de Iniciação ao Esporte (CIE) Maurinho Cassitas), anexo ao CSU (Avenida Gaturamo – Jardim Aeroporto). DOCUMENTAÇÃO – No ato da vacinação, os profissionais devem apresentar a seguinte documentação: documento com foto, CPF, Cartão SUS, Comprovante de residência, Carteira de Vacinação e cópia (A SER RETIDA) de documento que comprove a atual Exercício da Profissão: CARTEIRA DE TRABALHO; CARTEIRA DO CONSELHO DE CLASSE PROFISSIONAL; CONTRATO DE TRABALHO OU HOLERITE.

Também é necessário o pré cadastro online, disponível em:https://www.arapongas.pr.gov.br/wba/site/saude/vacinação

Segundo o Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (CNES), do Ministério da Saúde, um dos critérios mínimos, para que o serviço seja considerado ESTABELECIMENTO DE SAÚDE, compreende a prestação de ações e serviços de saúde de natureza humana, que inclui além da atenção à saúde, as ações de vigilância, regulação ou gestão da saúde. Isto exclui ações que não têm o foco direto na saúde humana, como por exemplo as instituições que visam a saúde animal, os salões de beleza, as clínicas de estética, as academias de ginástica, e as instituições asilares, dentre outros, que embora estejam no escopo de atuação da vigilância sanitária, não devem ser considerados como estabelecimentos de saúde. Também exclui arranjos institucionais voltados exclusivamente à compra e contratação de serviços de saúde.

“Agindo Deus, quem impedirá?” Is 43:13

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