Instabilidade de candidatura de André Barriquelo pode fazer Cambira ter o mesmo pesadelo de 2012
Sentença Indeferimento Registro de Candidatura Maurilio
Impugnação MP – Registro de Candidatura Aparecido Hilário Evaristo
Eleições em Cambira: O risco de ganhar e não levar.
Após a troca do primeiro vice na chapa de André Barriquelo, por falta de filiação partidária e três contas reprovadas, e o pedido de impugnação do segundo candidato a vice pelo Ministério Público, o Ed. Notícias foi entender o que está ocorrendo e consultou um especialista em Direito Eleitoral, para esclarecer a população.
Bem, o primeiro caso já é de conhecimento de todos. O caso de Cido Gabriel é que quando migrou do MDB para o PSC, em 04 de abril de 2020, estava cumprindo uma sentença de inelegibilidade de três anos em decorrência a fraudes no Concurso da Câmara quando o mesmo era presidente daquela Casa de Leis, pena essa que iniciou o seu cumprimento em 2017, após condenação na ação.
Após apresentação de seu pedido de impugnação pelo Ministério Público, Cido foi intimado a apresentar sua defesa em prazo de sete dias a partir dessa segunda-feira, 02 de novembro, ou seja, até segunda-feira, 09 de novembro. Ao receber e analisar a defesa, o Ministério Público pode sustentar ou não o pedido de impugnação do candidato.
Posteriormente, após a apresentação da defesa e nova manifestação do Ministério Público, a ação será julgada pela Juíza Eleitoral.
Independentemente da decisão da Juíza, cabe recursos, tanto pela defesa do candidato, quanto pelo Ministério Público que provavelmente serão julgados após as eleições e é aí que essa chapa sendo eleita, pode não assumir.
Segundo pontuou o especialista em direito eleitoral consultado é impossível a continuação da candidatura já que no momento da troca de partidos o candidato estava com seus direitos políticos suspensos.