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Alienação Parental: Entenda suas consequências jurídicas e emocionais – Psicóloga Daniele de Oliveira

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Segundo o IBGE, no Brasil existem 618.363 crianças e adolescentes (menores de 18 anos) cujos pais são separados, seus dados revelam ainda que cerca de 80% das crianças sofrem com chantagens emocionais de seus genitores.
 
            Mas o que é a Síndrome da Alienação Parental?
           
            Segundo a Lei Nº 12.318 em seu artigo segundo, está exposto que: Considera-se ato de alienação parental a interferência na formação psicológica da criança ou do adolescente promovida ou induzida por um dos genitores, pelos avós ou pelos que tenham a criança ou adolescente sob a sua autoridade, guarda ou vigilância para que repudie genitor ou que cause prejuízo ao estabelecimento ou à manutenção de vínculos com este. 
 
            Neste sentido seguem como exemplos algumas atitudes que caracterizam a Síndrome de Alienação Parental
 
            · Desqualificar a conduta do genitor ou genitora (apontando para a criança supostas falhas, colocando em dúvida o amor por ela, expor irresponsabilidades) no intuito de nutrir raiva pela figura do outro genitor em questão.
             · Dificultar a autoridade parental (Amenizar as regras impostas pelo outro, contrariá-las, demonstrando a criança que o outro não tem autoridade sobre ela)
              ·Dificultar o contato do adolescente ou da criança com genitor (Proibir ou impedir visitas, para que a criança ou adolescente se afaste e que prevaleça somente o cuidado daquele que pratica a Alienação Parental, causando uma falsa ideia na criança que o outro genitor que se afastou).
              · Apresentar falsa denúncia contra genitor, contra familiares deste ou contra avós, para obstar ou dificultar a convivência deles com a criança ou adolescente (Induzir a criança ou adolescente mentir sobre abusos sexuais, físicos e psicológicos)
              Essas dentre outras atitudes são consideradas atos típicos de alienação parental ou qualquer conduta que dificulte a convivência de criança ou adolescente com genitor, em ação autônoma ou incidental.

              Neste sentido o juiz poderá tomar as seguintes decisões sobre os casos de Alienação Parental:

  • I – declarar a ocorrência de alienação parental e advertir o alienador; 
  • II – ampliar o regime de convivência familiar em favor do genitor alienado; 
  • III – estipular multa ao alienador; 
  • IV – determinar acompanhamento psicológico e/ou biopsicossocial; 
  • V – determinar a alteração da guarda para guarda compartilhada ou sua inversão; 
  • VI – determinar a fixação cautelar do domicílio da criança ou adolescente; 
  • VII – declarar a suspensão da autoridade parental.

              Agora que você entendeu o que é a Síndrome da Alienação Parental e quais as punições que o alienador pode sofrer, é hora de falarmos da criança ou adolescente que está envolvido nessa situação.

              Alguns sintomas podem ser identificados na criança ou adolescente vítima da alienação parental, tais como: ansiedade, nervosismo, agressividade, depressão, transtorno de identidade, falta de organização, isolamento, insegurança, dificuldades de aprendizado, sentimento de culpa, desespero, dentre outros, que podem, inclusive, levar o indivíduo vítima da alienação parental, à inclinação às drogas e ao álcool e até mesmo ao suicídio nos casos mais graves.

              Mas como identificar que uma criança ou adolescente está envolvido em um caso de alienação parental?

              Essa identificação pode ser feita pelo próprio Magistrado após a verificação dos autos do processo ou por perícia biopsicossocial, esta segunda acontece quando o Magistrado não se sente seguro de sua decisão, neste sentido pede auxílio a uma equipe biopsicossocial que podem ser formadas por médicos, psicólogos, assistente sociais, e sociólogos.     

              É necessário que os genitores conscientizem-se e não sacrifiquem a saúde mental de seus filhos na tentativa de prejudicar os adultos envolvidos.

           Daniele F. de Oliveira

Psicóloga Especialista em Ciências Forenses e Perícia Criminal

CRP 08/20268

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