O fechamento inesperado de serviços e comércios em decorrência da pandemia de Covid-19 provocou o aumento de 71,3% no número de falências no Brasil em junho de 2020, segundo levantamento da Boa Vista SCPC. O comparativo com o mesmo período do ano passado mostra ainda que o número de solicitações de falência subiu 29,9%. O advogado Cristiano Baratto, especialista na área de direito empresarial, destaca que existem alternativas jurídicas para minimizar os prejuízos ocasionados com a crise.
O advogado lembra que, além de driblar as dificuldades desse período, outro grande desafio para os empresários é saber gerenciar o passivo criado. Uma das saídas é saber o momento adequado de recorrer às medidas governamentais e às possibilidades de adiar o pagamento de impostos.
Baratto lembra que, por mais de seis meses, shoppings, lojas de rua, academias e restaurantes e outros estabelecimentos precisaram ser fechados ou atuaram em ritmo intermitente. Para agravar, mesmo com a flexibilização do regime da quarentena, não há ainda uma previsão definitiva de como será a reabertura dos estabelecimentos.
“Os números da pesquisa demonstram o impacto que a pandemia de Covid-19 teve nas empresas brasileiras. A eliminação de custos desnecessários e a redução de despesas são inevitáveis nesse momento”, comenta.
Outra estratégia, orienta Baratto, é buscar fazer novo contato com fornecedores para renegociar valores referentes a esse período, ou até mesmo alongar os prazos de pagamento. “Se o faturamento reduz, automaticamente os gastos precisam cair. Se não puder ter lucro, passar o período de crise sem dívidas já é uma grande vitória”, aponta.
SUPORTE EMPRESARIAL
No período de pandemia, o Governo Federal publicou várias medidas para buscar reduzir os impactos da crise. Além disso, foram lançados programas de auxílio aos empresários, porém apenas uma pequena parcela conseguiu ter acesso a crédito. Pesquisa realizada pelo Sebrae em julho deste ano, mostrou que 5,1 milhões de empresas tentaram buscar empréstimos, mas apenas 567 mil tinham conseguido até julho de 2020.
Baratto explica que algumas medidas, como o Programa Emergencial de Acesso a Crédito (PEAC), foram criadas com o objetivo de dar apoio a pequenas e médias empresas. Já as Medidas Provisórias 927 e 936/2020 buscaram flexibilizar as normas trabalhistas, autorizando antecipar férias, reduzir jornadas e salário e, até mesmo, suspender o contrato de trabalho.
Da mesma forma foi possível prorrogar o pagamento de obrigações previdenciárias, FGTS e tributos. “Não se trata de perdão às obrigações legais, mas de uma prorrogação para que as empresas possam reorganizar o fluxo de caixa e definir novas datas de pagamento”, esclarece.
Baratto lembra que com um período de isolamento tão longo refletiu negativamente na economia, não apenas no Brasil, mas em todo o mundo. “Uma boa parte das pessoas já está retornando às atividades normais, respeitando as regras de saúde. Esse pequeno movimento já deu um novo fôlego à economia”, analisa.