A Prefeitura de Arapongas, no final da tarde desta segunda-feira (20), obteve liminar em Mandado de Segurança perante a Justiça Federal do Distrito Federal para não aumentar a alíquota de Contribuição Previdenciária dos Servidores Municipais Ativos e Inativos. A informação foi dada nesta terça-feira (21) pela Procuradoria Jurídica da Prefeitura.
Segundo o procurador Rafael Felipe Cita, o prazo fatal para a edição de lei com o aumento seria até 31 de julho de 2020. Porém, o Município, através da Procuradoria Jurídica, a pedido do prefeito Sérgio Onofre, realizou análise da questão e concluiu que a Portaria nº. 1.348/2019 do Ministério da Economia, que obrigava o aumento até 31 de julho de 2020, é inconstitucional e ilegal. “A Portaria fere o princípio da autonomia dos Municípios, a separação dos Poderes, pois exige a aprovação do legislativo e também extrapola, e muito, a competência constitucional dada ao Ministério da Economia, já que a Emenda Constitucional da Reforma da Previdência não fixou prazo para a realização pelos Municípios, além de haver uma PEC paralela tratando deste assunto”, frisa Cita.
O procurador ressalta ainda que a propositura da ação foi previamente aprovada pelo Conselho Previdenciário do IPPASA, que pretende realizar estudos mais aprofundados a respeito da majoração ou aplicação de alíquota progressiva. A juíza federal Ivani Silva da Luz, titular da 6ª Vara Federal do Distrito Federal, acolheu os argumentos do Município e, liminarmente, entendeu ser inconstitucional a Portaria nº. 1.348/2019, que exigia a edição de lei até o dia 31 de julho de 2020 com o aumento da alíquota. O Processo foi proposto contra o secretário geral da Previdência do Ministério da Economia, que agora tem prazo para apresentar suas informações e defesa.
Como a Prefeitura ainda não tinha a liminar, no início da tarde de segunda-feira o projeto de lei foi enviado para a Câmara e chegou a ser lido na manhã de hoje, porém agora a liminar será encaminhada ao Legislativo para conhecimento e suspensão do Projeto.