Em fortalecimento aos Decretos Municipais (nº 170, 173, 190, 200 e 240/2020), que dispõem sobre medidas transitórias de Emergência de Saúde Pública para combate e prevenção ao Coronavírus (Covid-19), a Prefeitura de Arapongas determina através da Portaria nº 212/20 de 22 de maio de 2020, novas regras referentes à realização de velórios.
Conforme traz o texto, determina-se que:
– Restringir a partir do dia 23 de maio de 2020 o tempo máximo de 04 (quatro) horas, em período diurno para a realização dos velórios.
– Restringir a um limite máximo de 20% da capacidade total de cada sala de velório, inclusive nas áreas comuns.
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