Secretaria Municipal de Saúde, através do Controle de Endemias tem executado nesta semana ações de bloqueio que consistem na eliminação dos criadouros do aedes aegypti – mosquito causador de doenças como a dengue. Os mutirões de serviços têm atendido as regiões do Conjunto Flamingos; San Raphael e Nossa Senhora das Graças. Nesta quinta-feira (02), agentes de combate a endemias (ACS’s) encontram-se em atuação no Jardim Colúmbia I; II e III. Conforme o setor, esses bairros vêm apresentando um aumento significativo nos registros de notificações. “ Em um período de alerta em toda a cidade, estamos intensificando essas ações nesses locais. Infelizmente temos presenciado de maneira abrangente que muitas pessoas descartam irregularmente muito lixo, tanto nos terrenos baldios, e até mesmo nos próprios quintais. É hora de termos consciência. Todos temos que fazer nossa parte. Não adianta nada apenas o munícipio, através do Controle de Endemias executar os serviços, e a população manter os mesmos hábitos prejudiciais à saúde. Dengue mata. E todos temos responsabilidade no combate e prevenção”, reforça o coordenador do Controle de Endemias, Valdecir Pardini.
A população também deve fazer a sua parte executando limpezas diariamente, através de inspeções em seus próprios quintais, mantendo a limpeza necessária, ajudando na eliminação de possíveis focos. Demais ações preventivas como a instalação de telas de proteção em janelas, uso de repelentes, somado à limpeza e eliminação do acúmulo de água parada, que pode acontecer em vasos de plantas, garrafas, pneus, caixas d’água, calhas, reservatório da geladeira, entre outros, também são necessários neste período.
Dados em Arapongas – No último boletim divulgado ontem (01), o Controle de Endemias mostra que Arapongas apresenta 129 casos positivos de dengue (sendo 81 autóctones, adquiridos dentro do munícipio e 48 importados). Sendo 11 casos a mais em relação à semana anterior, que apontava 118 casos. Ainda conforme o novo boletim, são ao todo 639 notificações, dos quais, 237 casos permanecem em investigação e 273 atestaram negativo para a doença.
Município declara situação de alerta e notifica donos de terrenos
Conforme o DECRETO Nº 115/20, DE 28 DE FEVEREIRO DE 2020, publicado no dia 03 de março, a Prefeitura Municipal de Arapongas, através da Secretaria de Saúde declara situação de alerta em razão do risco de epidemia por doenças transmitidas pelo Aedes Aegypti. Com isso, fica estabelecido que:
– O município de Arapongas NOTIFICA a todos os proprietários, compromissários ou possuidores, a qualquer título, de imóveis particulares localizados no perímetro urbano para que, no prazo de 15 (quinze) dias( contados a partir da publicação oficial do presente Decreto) para que procedam à limpeza dos terrenos particulares desprovidos de edificações, dos terrenos particulares com construções inacabadas ou abandonadas, dos jardins dos prédios particulares desocupados ou abandonados e das calçadas defronte dos terrenos particulares, inclusive para que procedam à remoção de todo e qualquer tipo de resíduo e capinação, de modo a não propiciar criadouro ou habitáculo de animais e insetos nocivos ao ser humano, nos termos da obrigação prevista na Lei Municipal 3.265, de 29 de dezembro de 2005.
– Caso não seja acatada as exigências, importará ao Município em proceder a limpeza do terreno, diretamente ou através de empresas contratadas ou conveniadas para esse fim, correndo as respectivas despesas por conta do proprietário, compromissário ou possuidor do imóvel, nos termos do disposto na Lei Municipal 3.265, de 29 de dezembro de 2005, além de aplicação de multa no valor de R$ 2.565,60 (10 UFA), conforme Lei Municipal nº. 3.231/2005.
– Os agentes de fiscalização do Município poderão entrar nos imóveis fechados ou abandonados para o fim de erradicação dos focos dos mosquitos, nos termos do disposto na Lei Federal nº 13.301, de 27 de junho de 2016. Parágrafo único. No caso de recusa do proprietário ou possuidor, os agentes de endemias do Município poderão ingressar forçadamente aos imóveis para o fim de exercer a fiscalização e as providências necessárias para a remoção dos focos do mosquito, inclusive com auxílio da Guarda Municipal, nos termos que autoriza a Lei Federal 13.301, de 27 de junho de 2016.
Reforço – Ainda conforme o decreto (Nº 115/20, DE 28 DE FEVEREIRO DE 2020):
– Fica autorizada a contratação temporária de agentes de endemias, por meio de processo seletivo simplificado, por prazo determinado, a fim de cumprir possível demanda urgente, nos termos do art. 196 e seguintes, da Lei Municipal nº. 4.451, de 25 de janeiro de 2016. Art. 5º. – – Fica autorizada a aquisição de insumos necessários ao combate do mosquito e ao tratamento das doenças por ele transmitidas, por meio de procedimento de dispensa de licitação, observadas as regras contidas na Lei Federal 8.666, de 21 de junho de 1993. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com vigência de 90 (noventa) dias