Arapongas

Editorial :Caso de adolescentes em Arapongas que foram obrigados a limpar estabelecimento Após suposta tentativa de calote

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No final de semana aconteceu um fato que tem sido muito comentado em Arapongas. Videos e fotos foram divulgados através da rede social, onde adolescentes são obrigados pela proprietária a limpar uma lanchonete, após comerem o lanche e não pagarem. Em um dos vídeos, os menores são xingados e avisados que toda ação filmada será postada na rede social.
Existem várias opiniões contra e a favor da dona do estabelecimento em realizar tal ato.
Por mais que os adolescentes tenham agido errado em sair sem pagar o que consumiu, de acordo com a lei, a proprietária jamais poderia ter exposto a situação em rede social. Segundo o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA ) a Lei nº 8.069 de 13 de Julho de 1990 ,dispõe sobre adolescente e dá outras providências .Art. 232. Submeter criança ou adolescente sob sua autoridade, guarda ou vigilância a vexame ou a constrangimento:Pena – detenção de seis meses a dois anos. Ou seja, o Estatuto da Infância e do Adolescente conclui esta situação de constrangimento ilegal.
Lembrando que nenhuma lei brasileira ampara alguém a obrigar a fazer para ressarcir. Em casos como esse, o melhor a se fazer é chamar a policia e deixar que eles tomem as providências necessárias para que a situação seja resolvida, para que a pessoa que não recebeu pelo produto vendido seja prejudicada financeiramente e processual. Já que a lei no Brasil funciona dessa forma, os donos da lanchonete deveriam ter registrado o boletim de ocorrência e assim fazer a cobrança na Justiça dos valores.

“Agindo Deus, quem impedirá?” Is 43:13

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