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Contribuintes começam a receber boletos do IPVA de 2018

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A Secretaria de Estado da Fazenda começou a enviar os boletos para o pagamento do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) de 2018. Todos os contribuintes devem receber o documento até o fim de dezembro. Os boletos também já estão disponíveis para Débito Direto Autorizado e quem usa o serviço tem a apresentação eletrônica do boleto de pagamento no aplicativo do banco. Além disto, em janeiro também estará disponível no site da Secretaria da Fazenda (www.fazenda.pr.gov.br) a possibilidade de emitir a Guia de Recolhimento do Estado do Paraná (GR-PR).

O desconto para quem pagar o IPVA 2018 à vista será de 3%. O calendário de pagamento começa no dia 10 de janeiro aos contribuintes que optarem pela parcela única, conforme calendário por final da placa. Os contribuintes que optarem pelo parcelamento devem ficar atentos porque a primeira cota tem vencimento em 22 de janeiro, com as demais parcelas em fevereiro e março. Nos dois casos, as datas para quitação seguem o calendário conforme o final da placa. É possível consultar o cronograma aqui.

Nos boletos enviados pela Secretaria da Fazenda estão dados do veículo, valores do imposto, forma de pagamento e as guias para recolhimento à vista (com desconto) ou da primeira e da segunda parcelas. Os que fizerem opção pelo parcelamento receberão nova correspondência com a guia para recolhimento da terceira parcela.

O imposto é referente a uma alíquota do valor venal do veículo, conforme a tabela Fipe. A maior parte da frota terá alíquota de 3,5%. Ônibus, caminhões, veículos de carga, de aluguel ou que usam gás GNV pagam 1%. Há imunidade para veículos de propriedade da União, Estados e Municípios e isenção para táxi, ônibus de transporte urbano, para deficientes, destinados ao transporte escolar e os que foram fabricados há mais de 20 anos (antes de 1998).

Débito
Segundo a Secretaria da Fazenda, os contribuintes que não pagarem o imposto nos prazos definidos pela legislação terão multa de 10% e os valores sofrerão acréscimo de juros. Os veículos que estiverem com débitos do IPVA não receberão o licenciamento anual emitido pelo Detran/PR e ficam impedidos de transitar nas vias públicas, sob risco de retenção e aplicação de multas pelas autoridades de trânsito.

Divisão
O IPVA é de competência estadual, mas toda a arrecadação desse imposto é dividida entre o Estado e o município de registro do veículo. Do total arrecadado com o IPVA são descontados, por lei, 20% para o Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb). Depois, a receita líquida do imposto é dividida entre os estados (50%) e municípios (50%).

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