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Reduzir pena de estupro de vulnerável é como ‘licença’ para violência, diz ONG

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A proposta do 1º vice-presidente da Câmara, deputado Fábio Ramalho (PMDB-MG), de redução de 1/6 a 2/3 da pena para o crime de estupro de vulnerável quando o ato não envolver penetração ou sexo oral é um “retrocesso” e parece ser uma “licença” a agressores para determinadas formas de violência. A avaliação é de Viviana Santiago, gerente técnica de Gênero da ONG Plan Internacional Brasil, que atua há 76 anos na defesa dos direitos da infância.

“O projeto da maneira como está volta a uma visão de violência sexual falocêntrica, que se baseia muito na questão do falo (simbologia ligada ao órgão sexual masculino). Isso é um retrocesso, porque essa noção de violência já caiu”, afirmou Viviana. Na avaliação dela, a relativização da pena só beneficia o agressor, quando o correto seriam políticas voltadas para a reparação das vítimas. “Parece que estamos transferindo nosso olhar para o agressor. Isso é um equívoco”, disse.

Na avaliação da especialista, a diminuição da pena de estupro de vulnerável proposta sinaliza uma compactuação com determinados tipos de violência. “Parece que a gente está dando algumas licenças, de dizer: se você for até aqui, pode”, afirmou. Viviana defende que também é importante haver um trabalho pedagógico com a sociedade contra o estupro, desde que mantendo penas duras, “para que fique explícito que a sociedade não pactua com essa violência”.

Segundo o Código Penal, configura-se hoje como crime de estupro de vulnerável qualquer ato libidinoso, com ou sem penetração, com menores de 14 anos ou com alguém que, por enfermidade ou deficiência mental, não tem o necessário discernimento para a prática do ato ou, por qualquer outra causa, não pode oferecer resistência. A pena prevista é de reclusão de oito a quinze anos, que pode chegar a até trinta anos de prisão, quando a vítima morre em decorrência do estupro.

Ramalho propõe, porém, redução da pena quando, cumulativamente: o acusado for réu primário e não tiver antecedentes por crimes da mesma natureza; “o ato libidinoso diverso da conjunção carnal não for praticado com violência física ou psicológica, nem consistir na introdução de membro, órgão ou objeto nas cavidades vaginal, oral ou anal da vítima”; e “o ato não importar em grave invasão da intimidade da vítima ou em sua humilhação”.

Para a gerente de Gênero da ONG Plan, não há como um ato libidinoso, qualquer que seja ele, não gerar grave prejuízo psicológico à vítima. “Toda violência que passa pelo corpo acaba atingindo a subjetividade. Violência física pressupõe uma violência psicológica”, afirmou Viviana. “A gente está perdendo a lógica da dignidade, voltando nosso olhar não para quem foi violentado, mas olhando para agressor. É uma lógica que não faz o menor sentido”.

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