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TRF mantém ou endurece penas dadas por Sergio Moro na Lava Jato

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O TRF-4 (Tribunal Regional Federal da 4ª Região), responsável por julgar os recursos de decisões do juiz Sergio Moro na Lava Jato, manteve ou endureceu as penas dos réus em 70% dos casos.

Até o momento, Moro condenou 83 pessoas. Destes, o TRF-4 analisou as apelações referentes a 23 condenados –apresentadas por eles ou pelo Ministério Público Federal.

Dos 23, 8 tiveram as penas mantidas, e outros 8, endurecidas (70%). Outros 4 condenados acabaram absolvidos pelo tribunal (17%), enquanto 3 (13%) tiveram suas penas diminuídas.

O levantamento foi feito pela Folha com auxílio da assessoria da Justiça Federal do Paraná e levou em conta apenas casos em que já houve condenação e análise da apelação –foram excluídos habeas corpus e decisões sobre prisões preventivas.

Para entidades de magistrados, como a Ajufe (Associação dos Juízes Federais do Brasil), que já divulgou notas de apoio à atuação de Moro, o índice de confirmação das decisões na segunda instância revela a “isenção e capacidade” do juiz que conduz a Lava Jato.

Já advogados de réus apontam para um Judiciário receoso de contrariar a opinião pública, que tende a clamar por mais punições, mesmo que à revelia das leis.

Em dezembro, a Quarta Seção do TRF-4 –à qual pertence a oitava turma, que julga os recursos da Lava Jato– negou por unanimidade pedido da defesa do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva para afastar o desembargador João Pedro Gebran Neto da relatoria da operação.

O pedido alegava que Gebran é amigo de Moro, o que poderia contaminar sua imparcialidade ao analisar os recursos. Seus colegas de bancada, porém, refutaram a suspeição e o mantiveram à frente do caso.

Além de Gebran, integram a oitava turma os desembargadores federais Victor Luiz dos Santos Laus e Leandro Paulsen.

Endurecimento
Na maioria das vezes em que o TRF-4 endureceu as penas dos condenados por Moro, foi levada em conta a alegação do Ministério Público Federal de que os réus eram capazes, social e intelectualmente, de compreender que o que faziam era crime e poderiam tê-lo evitado –a chamada valoração negativa da culpabilidade.

Foi assim que foram elevadas, por exemplo, as penas do doleiro Alberto Youssef (de 16 anos, 11 meses e 10 dias para 26 anos e 10 meses) e do ex-presidente da OAS Léo Pinheiro (de 16 anos e 4 meses para 26 anos e 7 meses).

Sediado em Porto Alegre e com jurisdição sobre o Paraná, sede da força-tarefa da Lava Jato, o TRF-4 é visto por advogados como um tribunal duro em matéria penal.

Em dezembro, os desembargadores da Quarta Seção editaram quatro súmulas (entendimentos majoritários no colegiado) que tratam de procedimentos investigatórios.

Uma delas afirma que “é lícita a sucessiva renovação da interceptação telefônica, enquanto persistir sua necessidade para a investigação”.

Outra permite que se instaure investigação baseada em denúncia anônima, “quando amparada por outro indício”. Nos dois casos, as súmulas contrariam o que defendem criminalistas, que criticam o anonimato e o uso de grampos por longo período.

Quatro condenados por Moro foram absolvidos pelo TRF-4. O caso de maior repercussão foi o do ex-executivo da OAS Matheus Oliveira, que ficou nove meses preso.

Ele foi acusado de participar do pagamento de propinas em contratos da OAS com a Petrobras, referentes a obras em refinarias. Condenado a 11 anos, foi inocentado pelo tribunal por “restarem dúvidas razoáveis sobre sua atuação no esquema”.

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