Em menos de um mês, dirigir falando ao celular será considerado uma infração gravíssima e a multa ficará mais de 240% mais cara. Em Apucarana, esse tipo de infração cresceu 67% em 2016 na comparação com o ano anterior. Já Arapongas reduziu os registros, mas continua com números altos. A mudança é parte de uma grande alteração nos valores das autuações de trânsito em todo o Brasil.
Em Apucarana, policiais e agentes de trânsito autuaram 556 motoristas por dirigirem falando ao telefone entre janeiro e setembro deste ano. No mesmo período de 2015 foram 333 pessoas multadas pelo mesmo motivo. Já em Arapongas, a tendência é inversa.
O município reduziu em 14,4% as autuações. Apesar disso, os números no município ainda continuam altos se comparados aos da cidade vizinha. Foram 1.736 multas em 2016 contra 2.027 no mesmo período do ano passado. Os dados são do Departamento Estadual de Trânsito do Paraná (Detran/PR).
Ao todo, as duas cidades registraram 2.292 multas por dirigir utilizando o telefone celular. Atualmente, essa é uma infração de natureza média, com valor de R$ 85,13. Somadas, essas multas rendem R$ 195.117,96 aos cofres públicos.
No entanto, essa situação vai mudar. Usar o telefone enquanto dirige vai se tornar, a partir de 1º de novembro, infração gravíssima. Com novos valores entrando em vigor na mesma data, a multa para esse tipo de autuação passará a custar R$ 293,47, ou 244% a mais. Caso as 2.292 multas lavradas entre janeiro e setembro tivessem sido aplicadas já com os novos valores, a somatória ficaria em R$ 672.633,24. A partir de novembro, o texto da lei também inclui a palavra “manuseando”, para punir também quem estiver enviando mensagens de texto ou navegando pela internet enquanto dirige.
OUTRAS MUDANÇAS
No geral, todos os valores de multas sobem. A infração leve, com valor R$ 53,20, passará a custar R$ 88,38. A infração média vai de R$ 85,13 para R$ 130,16. O valor das infrações graves passa, de R$ 127,69, para R$ 195,23.
E as gravíssimas, de R$ 191,54 para R$ 293,47. Dependendo da gravidade das infrações, elas podem sofrer a ação do fator multiplicador, que aumenta em até 10 vezes o valor de uma multa. Com isso, o teto de multas passa a ser de R$ 2.934,70, com exceção para quem se recusar a fazer o teste do bafômetro pela segunda vez em um período de 12 meses. Nesse caso, a multa, que tem fator multiplicador 10, é dobrada, chegando a R$ 5.869,40.