A Corte Eleitoral, nesta sexta-feira (30), por unanimidade, negou provimento a recurso interposto em face de sentença proferida 61ª Zona Eleitoral que indeferiu o registro de candidatura de José Aparecido Bisca para candidato a Prefeito de Arapongas e, via de consequência, indeferiu a chapa majoritária, diante da ausência de condições de elegibilidade, consubstanciadas na suspensão dos direitos políticos e na ausência de filiação partidária. Para o relator, Dr. Paulo Afonso da Motta Ribeiro, “o trânsito em julgado parcial é admitido quando a sentença possui demandas autônomas ente si” e “não há que se falar em trânsito em julgado da penalidade relativa à suspensão de direitos políticos aplicada na sentença, quando o recorrente questiona o próprio ato de improbidade administrativa em seus recursos perante a Justiça Comum até as instâncias superiores”. A ausência de condição de elegibilidade, primeiramente, originou-se da suspensão de direitos políticos do recorrente em razão do trânsito em julgado em duas ações de improbidade administrativa e segunda, diante de ausência de filiação partidária (Recurso eleitoral 122-15.2016.6.16.0061 e registro de candidatura nº 123-97.2016.6.16.0061).
TRE-PR indefere registro de ex-prefeito de Arapongas
30/09/2016
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