A Justiça Federal de Brasília decidiu manter a suspensão da lei que obrigava os condutores a acender os faróis nas rodovias, durante o dia. A Advocacia Geral da União entrou com um recurso para reverter a situação, no entanto o pedido foi negado na sexta-feira (16).
A lei foi suspensa no dia 2 de setembro, pelo juiz Renato Borelli, da 20ª Vara Federal em Brasília, após um pedido de liminar da Associação Nacional de Proteção Mútua aos Proprietários de Veículos Automotores (ADPVA). O juiz afirma que o condutor não pode ser penalizado pela falta de sinalização das rodovias.
Na ação foi descrito como impossível o motorista conseguir identificar todas as rodovias. A cidade de Brasília foi citada como exemplo, já que no seu perímetro urbano há vias, avenidas, ruas, estradas e rodovias se encontram, tornando difícil o conhecimento de quando uma começa ou termina.
(Com informações – Bonde)