O Senado aprovou nesta quarta-feira (14) a PEC que extingue a jornada 6×1 e garante, sem redução de salário, dois dias de folga para cada cinco trabalhados. O texto também reduz a carga semanal máxima de 44 para 40 horas. A proposta, agora, deverá ser promulgada pelo Congresso Nacional.
Segundo levantamento do Dieese, o fim da escala 6×1 e a limitação da jornada a 40 horas semanais devem beneficiar 26,8 milhões de trabalhadores. O total inclui 22 milhões de empregados formais — 54% dos que têm carteira assinada — e cerca de 4,8 milhões de informais que hoje superam 40 horas por semana, com base na PNAD/IBGE de 2025.
O que muda
Com a PEC, a semana padrão passa a ser de 5 dias de trabalho e 2 de descanso (5×2). Após a transição, a carga máxima será de 40 horas semanais e 8 horas diárias, com horas extras apenas mediante pagamento adicional.
Quando passa a valer
De acordo com o texto aprovado, 60 dias após a promulgação as empresas terão de adotar a escala 5×2 e reduzir a jornada de 44 para 42 horas semanais. Caso a PEC seja promulgada ainda em outubro, as novas regras passam a valer em dezembro de 2026.
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Doze meses depois desse primeiro ajuste, a jornada cai para 40 horas semanais. No total, a transição levará 14 meses.
Regras de transição
– Escala 5×2 obrigatória 60 dias após a promulgação.
– Redução de 44 para 42 horas semanais no mesmo prazo de 60 dias.
– Nova redução, de 42 para 40 horas semanais, ao fim de 14 meses.
Como fica o cálculo das horas
Entre o 2º e o 14º mês após a promulgação, o empregador deverá distribuir, ao longo da semana, as 2 horas que excedem as 8 horas diárias. Se a repartição for igual, o expediente será de 8 horas e 24 minutos em cada um dos cinco dias. Concluída a transição, todos trabalharão no máximo 8 horas por dia e 40 por semana, em 5 dias.
Compensação e acordos coletivos
Excepcionalmente, por convenção ou acordo coletivo, poderá ser adotado regime compensatório que difira do 5×2. Nesses casos, a compensação deve ocorrer no mesmo “mês-calendário”, garantindo ao menos um dos dias de descanso dentro do período máximo de uma semana de trabalho.
Na prática, a escala 6×1 ainda poderá ocorrer se prevista em acordo coletivo, desde que o dia a mais seja compensado com folga no mesmo mês. Ao final desse período, o trabalhador deverá ter usufruído, na média, duas folgas remuneradas por semana.
Transição para terceirizados do poder público
Para funcionários de empresas terceirizadas que prestam serviços à administração pública, o prazo para acabar com a escala 6×1 será de 12 meses após a promulgação, e não de 60 dias. Já os contratos aditados após 60 dias da promulgação terão de observar a nova jornada instituída pela PEC.
Mitigação para pequenos negócios
A proposta prevê que lei complementar posterior poderá estabelecer medidas transitórias para mitigar impactos da redução da jornada sobre MEIs, microempresas e empresas de pequeno porte.
Salários a partir de R$ 21.188,87
A redução da jornada diária não se aplica a empregados com diploma de nível superior que recebam mensalmente 2,5 vezes ou mais o teto do INSS — atualmente, R$ 21.188,87. Para esse grupo, a redução só ocorrerá por liberalidade do empregador ou via acordo/convenção coletiva. Ainda assim, a escala 5×2 deverá ser observada.
Próximo passo
Com a aprovação no Senado, a PEC segue para promulgação pelo Congresso Nacional, etapa que dá validade às mudanças aprovadas.
Fonte: Redação
