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Apucarana

Justiça determina manutenção de 11 vereadores na Câmara Municipal de Apucarana

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O juiz da 1ª Vara da Fazenda Pública de Apucarana (a 63 quilômetros de Maringá), Rogério Tragibo de Campos, determinou que o número de vereadores na Câmara Municipal da cidade permaneça em 11. O magistrado decretou a nulidade dos processos que haviam aumentado as caderias, inicialmente para 19 e depois para 15.

O caso

Em 2013, o Legislativo de Apucarana iniciou uma discussão sobre o número de vereadores e aprovou uma emenda à Lei Orgânica, que estabelecia 19 cadeiras. Devido ao grande protesto popular, em 2015, dois projetos foram apresentados, um de iniciativa parlamentar propondo 15 vereadores e o outro, de iniciativa da comunidade, para a manutenção de 11.

O projeto de iniciativa popular foi prontamente rejeitado, com a aprovação das 15 cadeiras em seguida. O processo motivou o ajuizamento de uma ação pelo Ministério Público, questionando o modo como foram feitas as votações e requerendo sua nulidade, o que se deu agora.

Do mérito

O juiz Rogério Tragibo de Campos entendeu que os projetos de 2013 foram maculados por falhas formais, como a falta de apoio parlamentar para a aprovação da emenda que subiu para 19 cadeiras. “Em suma, nenhum dos dois projetos foi discutido e votado em dois turnos de votação, como é exigido peremptoriamente pela LOM (Lei Orgânica do Município)”, escreveu o juiz.

Já em relação a 2015, ele apontou que os vereadores desrespeitaram o prazo para que dois projetos de natureza semelhante fossem votados, que é de um ano, pois rejeitaram a matéria da comunidade e, em seguida, aprovaram a iniciativa parlamentar de 15 cadeiras.

“O que não se pode admitir é que os legisladores não respeitem as normas por eles mesmos estabelecidas para a deflagração e avanço do processo legislativo”, anotou Campos. Em relação às alegações do Ministério Público sobre cerceamento de discussão dos vereadores contrários ao aumento e de problemas de orçamento, o juiz descartou as hipóteses.

O Legislativo ainda pode recorrer na segunda instância, mas mesmo se houver nova decisão, para as próximas eleições, o número permanecerá em 11.
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