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AGU dá parecer favorável ao programa Parceiro da Escola

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A Advocacia-Geral da União (AGU) se manifestou favorável ao programa paranaense Parceiro da Escola. No entendimento de Jorge Messias, a lei tem caráter de consulta e os estados têm prerrogativa para definir os modelos educacionais.

O AGU diz no parecer que, como é uma consulta, não há como o governo estadual estipular valores de despesas e pediu o não reconhecimento da ação do PT que solicita a derrubada da lei aprovada pela Assembleia Legislativa do Paraná (ALEP) e sancionada pelo governador Ratinho Junior (PSD) em junho.

Segundo Jorge Messias, o programa Parceiro da Escola não traz mudanças, visto que caberá à comunidade educacional entender se o modelo é válido ou não, ou seja, cada instituição vai analisar individualmente se gostaria de aderir ao programa.

PT alegou inconstitucionalidades no Parceiro da Escola

O Partido dos Trabalhadores entrou no Supremo Tribunal Federal (STF) alegando que o projeto, que busca terceirizar a gestão de infraestrutura de 204 instituições escolares no estado, é inconstitucional porque não está prevista no Ministério da Educação (MEC) esse tipo de concessão.

O PT diz ainda que o Governo do Paraná não apresentou os valores das despesas que serão gastas para conceder essas instituições à iniciativa privada. O processo foi designado para o gabinete do ministro Nunes Marques.

Em resposta a ação, Jorge Messias considerou que nenhuma das alegações do PT ferem a constituição e rebateu ponto a ponto o requerimento, como por exemplo, o fato de que a lei aprovada é uma autorização de consulta pública e não tem como se dimensionar valores.

A AGU reforçou ainda o caráter individual do estado para a definição dos modelos educacionais e da gestão da educação, sem prejuízo à Lei de Diretrizes da Educação Básica, que é definida pelo MEC.

Com base nesses entendimentos, Jorge Messias pede para que a ação não tenha prosseguimento e que a autorização para o governo avançar nas consultas públicas seja mantida.

Após o parecer da Advocacia-Geral da União ser enviado para Nunes Marques, o ministro relator remeteu o caso para análise do Procurador-Geral da República, Paulo Gonet.

Assim que Gonet apresentar seu entendimento, Nunes Marques pode decidir de forma monocrática, enviar o caso para a 2ª turma do STF ou até para o plenário da corte.

Governo celebra e PT critica entendimento

Com a divulgação da análise do advogado-geral da União, Jorge Messias, o Governo do Paraná divulgou nota reforçando que a proposta é constitucional e que vai aprimorar a gestão administrativa e de infraestrutura de colégios paranaenses.

O Governo do Estado entende que o projeto é legal, constitucional e vai melhorar a educação pública. Ele tem a finalidade de aprimorar a gestão administrativa e de infraestrutura de escolas estaduais mediante parceria com empresas especializadas em gestão. Elas ficarão responsáveis pelo gerenciamento administrativo de escolas selecionadas e pela gestão de terceirizados na limpeza e segurança. As consultas às comunidades escolares devem ocorrer ainda em 2024“.

Já o Partido dos Trabalhadores, por meio do presidente estadual, deputado estadual Arilson Chiorato, lamentou o relatório do AGU e afirmou que a análise foi feita de forma superficial.

Entendemos que a Advocacia-Geral da União analisou a questão de forma superficial, o que prejudica o sistema nacional da educação, pois a lei de privatização das escolas interfere e vai contra a Lei de Diretrizes da Educação Nacional, a LDB. Fez uma análise estritamente legalista, sem compreender a defesa da educação pública que está na Constituição e na LDB.

O Estado é autônomo para garantir a educação pública, sem terceirizar atividades administrativas nem pedagógicas, e esta Lei do Governador Ratinho Júnior impõe a terceirização de toda a gestão escolar.Todos os Deputados que se opuseram à aprovação da Lei nº 22.006/2024 entendem que o Governador Ratinho Júnior iniciou o processo de exclusão de parte dos estudantes do acesso universal, público e gratuito aos serviços educacionais. Iremos continuar a luta jurídica“.

Informações: RIC

“Agindo Deus, quem impedirá?” Is 43:13

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