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Contribuinte de Apucarana poderá renegociar débitos municipais no “Justiça no Bairro”

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A Prefeitura de Apucarana divulgou nesta quarta-feira (17/04) a relação de débitos tributários municipais que poderão ser negociadoss durante nova edição do Programa Justiça no Bairro, que acontece entre os dias 9 e 11 de maio, junto ao ginásio do Complexo Esportivo José Antônio Basso (Lagoão).

Durante o mutirão, que é uma realização do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná (TJ-PR), Prefeitura de Apucarana e Serviço Social do Comércio (Sesc),  poderão ser parcelados ou reparcelados débitos com o Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) e taxas municipais como coleta de lixo, vigilância sanitária, alvarás (Licença de Verificação de Localização e Funcionamento), Imposto sobre Serviços (ISS) e Simples Nacional, desde que sejam débitos vencidos anteriores ao ano do exercício (2024), incluindo ajuizados (com processo judicial em andamento) e débitos não ajuizados inscritos na Dívida Ativa. “Poderão requerer adesão ao parcelamento o proprietário, cônjuge, filho, genitores (pai/mãe) ou procurador devidamente autorizado”, esclarece Sueli Pereira, secretária Municipal da Fazenda.

Para dar entrada na negociação ou renegociação, informa a secretária, a pessoa deve comparecer ao guichê de atendimento, junto ao Complexo Lagoão, na data do programa (9 a 11 de maio) portando os documentos exigidos (ver quadro). “De acordo com a legislação vigente, os créditos tributários e não tributários vencidos, inscritos em dívida ativa, poderão ser parcelados em até 48 parcelas mensais, iguais e sucessivas, ou reparcelados, no máximo em duas oportunidades, sendo que no primeiro reparcelamento em até 36 parcelas mensais e sucessivas e, em caso de uma segunda renegociação do mesmo débito, em até 24 parcelas mensais e sucessivas”, explica Sueli Pereira, secretária Municipal da Fazenda.

Além de renegociação de débitos municipais, no “Justiça no Bairro” o cidadão poderá resolver uma série de outras questões com o poder público municipal e Poder Judiciário. Também está aberto inscrição, junto aos CRAS, até o dia 30 de abril, para interessados em participar do casamento civil coletivo gratuito. A lista completa da feira de serviços do programa está disponível no portal da prefeitura na internet, no endereço https://www.apucarana.pr.gov.br. “Durante os três dias serão disponibilizados de forma gratuita cerca de 50 serviços. Um grande mutirão de cidadania e responsabilidade social, encabeçado pela primeira vice-presidente do TJ-PR, desembargadora Joeci Machado Camargo, que aproxima os serviços da Justiça e da Prefeitura do cidadão”, frisa o prefeito Júnior da Femac.

QUAIS OS DOCUMENTOS NECESSÁRIOS PARA NEGOCIAÇÃO DE DÉBITOS MUNICIPAIS?

* PARCELAMENTO POR PROCURAÇÃO

  1. Documento pessoal do Proprietário e do Procurador (RG e CPF ou CNH)
  2. Procuração ou Autorização expressa (contendo n° de docs. e assinado conforme documento)

* PARCELAMENTO (CÔNJUGE RESPONSÁVEL)

  1. Certidão de Casamento (ou Certidão de óbito do Cônjuge)
  2. Documento pessoal do Cônjuge e Responsável (RG e CPF ou CNH)

* PARCELAMENTO (IMÓVEL EM NOME DO DONO ANTERIOR)

  1. Contrato de Compra e Venda e/ou Escritura
  2. Matrícula atualizada do Imóvel (Registro de Imóveis)
  3. Documento pessoal do Comprador (RG e CPF ou CNH)
  4. Documento pessoal do Vendedor, caso não esteja o contrato com Firma Reconhecida.

Pref. de Apucarana

“Agindo Deus, quem impedirá?” Is 43:13

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