A Câmara de Vereadores de Apucarana aprovou nesta segunda-feira (7), em primeira discussão, projeto de lei de autoria do presidente da Casa, Danylo Aciolli (MDB), e do vereador Adan Lenharo (DC), que impõe obrigatoriedade de prazo para atendimento de pedidos de consultas, exames e procedimentos cirúrgicos no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS) em Apucarana. Aprovado por unanimidade, o projeto estabelece prazos de até 40 dias úteis.
Pelo projeto, consultas básicas, sem urgência, inclusive de pediatria, clínica médica, cirurgia geral, ginecologista e obstetrícia, devem ser ofertadas ao paciente em até 10 dias úteis. Em outras especialidades, a lei estabelece prazo de até 30 dias úteis.
Exames e procedimentos simples, serviços de diagnósticos de imagem e laboratório de análises clínicas devem ser feitos em até 30 dias úteis, enquanto para procedimentos de alta complexidade, a previsão máxima é de 40 dias úteis.
Segundo o vereador Danylo Acioli, o projeto estabelece uma lei robusta e técnica, que traz uma obrigação ao Estado para com a saúde da população. “Quando você faz um pedido você tem um prazo para ser atendido, seja em Apucarana ou em outros município a que o SUS possa encaminhar o paciente. Nós estamos estabelecendo uma regra para qualquer gestor”, comenta o vereador, que teve projeto aprovado por unanimidade.
Também em primeira votação, foi aprovado projeto de autoria do vereador Moisés Tavares (PP), que institui no Município de Apucarana o Banco de Serviços Voluntários. A lei institui um cadastro no site da Câmara para que interessados no trabalho voluntário se inscrevam.
“Com a disponibilização do Banco de Serviços Voluntários, no site da Câmara Municipal de Apucarana, a procura e oferta pelo serviço voluntário nas mais diversas áreas será facilitada”, comenta o vereador, destacando que o trabalho voluntário é de fundamental importância para sociedade.
Na mesma sessão foram aprovados ainda, dois projetos em segunda discussão. Ambos do vereador Danylo Acioli, um que altera a denominação do Centro Municipal de Educação Infantil COSAP, para Andrelina Fernandes; outro institui medidas de apoio às servidoras lactantes no âmbito da Câmara.
Informações: TnOnline / Foto: Vitor Flores