Arapongas

STICMA REALIZA REUNIÃO PARA NEGOCIAÇAO SALARIAL 2018

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O jornal Ediçao de Noticias entrevistou nesta semana, o Presidente do Sindicato dos Trabalhadores Nas Indústrias Da Construção e do Mobiliário de Arapongas(STICMA), Carlos Roberto da Cunha.
Durante a entrevista, foi falado sobre a negociação salarial e também sobre a medida provisória que regulamenta pontos da nova lei trabalhista e que deixou de vigorar.
Em relação à negociação, Carlinhos comentou que a primeira reunião já foi realizada e que o sindicato que um aumento de de 8%.“Vamos lutar para conseguir esse resultado. A próxima reunião acontece no dia 11 de maio. Acredito que teremos avanços na próxima reunião”, disse o Presidente.
Sobre a medida provisória , o Presidente do STICMA, falou sobre o prazo de validade da medida provisória que deixou de vigorar por não ter sido votada pelo Congresso dentro do prazo de validade. “Como o Congresso não votou, as alterações que a MP introduziu não terão mais efeito.Com isso quem perde é o trabalhador, já que a reforma aprovada pelo Congresso no ano passado volta a valer integralmente, incluindo os pontos polêmicos e que acabaria prejudicando o trabalhador”, disse Cunha.
VEJA O QUE DEIXA DE VALER COM O VENCIMENTO DA MP:
Contratos antigos
A medida provisória permitia a aplicação, na íntegra, das novas regras em contratos anteriores ao início da vigência da reforma trabalhista. Com a queda da MP, prevalece o entendimento de que as mudanças trabalhistas não podem retroagir a acordos já estabelecidos antes da reforma.
12h/36h
Pela reforma trabalhista, é possível intercalar 12 horas de trabalho seguidas e 36 horas de descanso. Isso, porém, precisa ser negociado diretamente entre empregador e empregado por acordo escrito. Com a medida provisória, esse tipo de contrato seria restrito a empresas e trabalhadores do setor de saúde. Nos demais casos, a negociação deveria ser feita por convenção ou acordo coletivo de trabalho.
Trabalho intermitente
A MP excluía a multa de 50% da remuneração em caso de descumprimento contratual da jornada intermitente. Pelo trabalho intermitente, a remuneração é definida por hora trabalhada, sem carga horária fixa. De acordo com a nova regra, empregado e empregador poderiam definir em contrato os termos do eventual cancelamento do serviço por descumprimento de uma das partes.
Grávida
A MP determinava o afastamento da grávida de qualquer atividade insalubre durante a gestação. A reforma original prevê a possibilidade de continuidade de trabalho nessas condições. Para isso, é necessário que a grávida ou lactante apresente atestado médico autorizando a prestação do serviço.
Exclusividade
A medida provisória vetou a chamada cláusula de exclusividade para a contratação de trabalhadores autônomos, criada pela reforma trabalhista.
Danos

A reforma original previa regras para o pagamento de indenizações por danos morais, sexuais, físicos, entre outros, em valor que variaria de 3 a 50 vezes o último salário recebido pelo empregado. A MP alterava a base do cálculo, que passaria a ser de 3 a 50 vezes o teto do benefício pago pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS)
Comissão representativa
A reforma original autorizava a criação, em empresas com mais de 200 empregados, de uma comissão representativa para negociar com empregadores. A medida provisória impedia que essa comissão substituísse o sindicato da categoria nas negociações.
Prêmio
O texto da medida também permitia que sejam pagos em duas parcelas alguns prêmios concedidos ao trabalhador. Produtividade, assiduidade e méritos congêneres são os critérios considerados na premiação.
Gorjetas
A MP 808 determinava ainda que as gorjetas não fossem consideradas no cálculo de receita própria dos empregadores, reservando-se aos empregados. Normas coletivas de trabalho norteariam o rateio dos valores.

“Agindo Deus, quem impedirá?” Is 43:13

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