Arapongas

Servidores municipais iniciam devolução do Auxílio Emergencial

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A Prefeitura de Arapongas, através da Controladoria e Recursos Humanos, informou nesta terça-feira, 09, que servidores municipais, tanto ativos como aposentados, que receberam Auxílio Emergencial concedido pelo governo federal como medida de enfrentamento à Covid-19, já iniciaram as devoluções dos valores creditados indevidamente. Conforme a lista enviada ao município pelo Tribunal de Contas do Estado do Paraná, ao todo 236 servidores, sendo 114 ativos e 122 inativos, teriam recebido o benefício.  Ao longo das últimas semanas, a Prefeitura de Arapongas iniciou as orientações aos servidores, que estão procurando gradativamente o setor de Recursos Humanos para o preenchimento e assinatura do Termo de Ciência e Compromisso de Devolução do Auxílio Emergencial. Até o momento, entre os 114 servidores ativos que constavam na lista, 78 já compareceram ao setor. Desses, 33 já efetuaram as devoluções do benefício. Conforme o IPPASA, em relação aos 122 servidores inativos, 13 assinaram o termo de compromisso e sete pessoas já realizaram a devolução. 

O controlador do município, Henrique Garcia Filetti, afirma que tanto o setor de Recursos Humanos quanto o IPPASA seguem orientando e entrando em contato com os servidores para que regularizem essa questão. “Temos seguido as medidas repassadas através da Controladoria Geral da União, com o repasse de orientações reportando a ajuda na regularização do auxílio emergencial recebido indevidamente. Alguns servidores já fizeram a devolução, outros já nos procuram para dar entrada nos trâmites necessários. Quanto aos demais, vamos continuar o contato para que tudo seja devidamente regularizado”, reforça. Ainda conforme Filetti, em boa parte dos casos os servidores alegam não ter solicitado o auxílio, ocorrendo o crédito automático por parte do governo federal pelo fato de serem cadastrados em programas sociais, como por exemplo o CadÚnico. A Prefeitura de Arapongas reforça que os servidores que efetivamente tenham recebido o benefício, tendo solicitado ou não, terão que fazer a devolução nos termos estabelecidos pelo governo e pelo Tribunal de Contas, uma vez que há proibição de recebimento por esta categoria. Dos 399 municípios do Paraná, apenas 11 ficaram de fora da lista com servidores públicos que receberam o Auxílio Emergencial.

Devoluções, como proceder?

Os agentes públicos dos municípios do Estado do Paraná que tiveram seus CPFs identificados na lista de beneficiários do auxílio emergencial e que suspeitem que seus dados foram indevidamente utilizados por terceiros, devem fazer a consulta o site https://consultaauxilio.dataprev.gov.br/consulta/#/. 
Na mencionada página informar o número do CPF, nome completo, nome da mãe e data de nascimento. Uma vez confirmado o uso irregular dos dados do agente público formalize um Boletim de Ocorrência (BO) na Polícia Civil e na sequência deverá registrar a denúncia no sistema Fala.Br https://sistema.ouvidorias.gov.br/publico/Manifestacao/SelecionarTipoManifestacao.aspx?ReturnUrl=%2f (faça o upload do BO) ou pelos telefones 121 ou 0800 7070 2003. 4. 

Por outro lado, no caso de ter recebido, de alguma forma, o valor indevidamente, deve acessar o site https://devolucaoauxilioemergencial.cidadania.gov.br/devolucao, onde está disponível os procedimentos para a devolução do auxílio emergencial. 

Siga as orientações: 
Para devolução das parcelas recebidas fora dos critérios para recebimento do auxílio, basta seguir as orientações abaixo: 
1. Informar o CPF do Beneficiário que irá fazer a devolução; 
2. Selecionar a opção de pagamento da GRU – “Banco do Brasil” ou “qualquer Banco”. Para pagamento no Banco do Brasil, basta marcar a opção “Não sou um robô” e clicar no botão “Emitir GRU”; 
Para pagamento em qualquer banco, é necessário informar o endereço do Beneficiário, conforme informações que serão pedidas após selecionar “Em qualquer Banco”, marcar a opção “Não sou um robô” e clicar no botão “Emitir GRU”. 
De posse da GRU, é necessário fazer o pagamento nos diversos canais de atendimento dos bancos tais como via internet, terminais de autoatendimento, e guichês de caixa das agências, lembrando que a GRU com opção de pagamento no Banco do Brasil, só pode ser para via canais e agências do próprio Banco.” 
CPF do Beneficiário: (digitar o nº do CPF): 
Verificação de robô: “click” eu não sou robô 
Emitir GRU

Observações:
Caso o agente público tiver recebido a primeira parcela do auxílio, e no momento da emissão da GRU constatar que automaticamente foi informado o valor de duas parcelas, orienta-se aguardar o recebimento da segunda parcela para que efetue o recolhimento integral. 
Importante – De posse da GRU é necessário fazer o pagamento nos diversos canais de atendimento dos bancos, tais como via internet, terminais de autoatendimento e guichês de caixa das agências. Lembra-se que a GRU com opção de pagamento no Banco do Brasil só pode ser paga via canais e agências do próprio Banco. 

Alerta-se que é necessário atualizar o Cadastro Único do Governo (CadUnico) junto ao Município onde você fez o seu cadastro – Centro de Referência de Assistência Social-CRAS), visando evitar futuros problemas. 

Atualize sua renda, dependentes, endereço, meios de contato e demais informações julgadas pertinentes. Muitos casos de recebimento indevido se deu pela desatualização dos dados cadastrais na CadUnico, o que motivou a criação de contas digitais e o depósito do valor, após a análise feita pelo Ministério da Cidadania. 
Se o beneficiário quer contestar o resultado da análise do auxílio emergencial. Acessar o site https://www.gov.br/ptbr/servicos/contestar-o-resultado-do-auxilio-emergencial-coronavirus-covid-19. 7. 

Para situações diversas sobre o auxílio emergencial também pode-se acessar o “Fale Conosco” da Caixa por meio do endereço http://fale-conosco.caixa.gov.br/wps/portal/faleconosco. 

Nesse site o cidadão poderá tirar dúvidas, fazer reclamações, sugestões e elogios.  Destaca-se ainda, que as dúvidas e problemas encontrados para regularização da situação do agente público devem ser registradas no canal de ouvidoria do Ministério da Cidadania (https://sistema.ouvidorias.gov.br/publico/Manifestacao/SelecionarTipoManifestacao.aspx?ReturnUrl=%2f). 
Por fim, torna-se desnecessário o envio de mensagens para o e-mail anteriormente informado da CGU-Regional/PR ([email protected]), bem como para o TCE/PR, tendo em vista os canais que foram criados para resolução dos problemas.

FONTE: CONTROLADORIA-GERAL DA UNIÃO

“Agindo Deus, quem impedirá?” Is 43:13

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