Senado aprova PEC que reduz jornada para 40 horas e extingue escala 6×1

O Senado aprovou nesta quarta-feira (14) a PEC que extingue a jornada 6×1 e garante, sem redução de salário, dois dias de folga para cada cinco trabalhados. O texto também reduz a carga semanal máxima de 44 para 40 horas. A proposta, agora, deverá ser promulgada pelo Congresso Nacional.

Segundo levantamento do Dieese, o fim da escala 6×1 e a limitação da jornada a 40 horas semanais devem beneficiar 26,8 milhões de trabalhadores. O total inclui 22 milhões de empregados formais — 54% dos que têm carteira assinada — e cerca de 4,8 milhões de informais que hoje superam 40 horas por semana, com base na PNAD/IBGE de 2025.

O que muda

Com a PEC, a semana padrão passa a ser de 5 dias de trabalho e 2 de descanso (5×2). Após a transição, a carga máxima será de 40 horas semanais e 8 horas diárias, com horas extras apenas mediante pagamento adicional.

Quando passa a valer

De acordo com o texto aprovado, 60 dias após a promulgação as empresas terão de adotar a escala 5×2 e reduzir a jornada de 44 para 42 horas semanais. Caso a PEC seja promulgada ainda em outubro, as novas regras passam a valer em dezembro de 2026.

Doze meses depois desse primeiro ajuste, a jornada cai para 40 horas semanais. No total, a transição levará 14 meses.

Regras de transição

– Escala 5×2 obrigatória 60 dias após a promulgação.

– Redução de 44 para 42 horas semanais no mesmo prazo de 60 dias.

– Nova redução, de 42 para 40 horas semanais, ao fim de 14 meses.

Como fica o cálculo das horas

Entre o 2º e o 14º mês após a promulgação, o empregador deverá distribuir, ao longo da semana, as 2 horas que excedem as 8 horas diárias. Se a repartição for igual, o expediente será de 8 horas e 24 minutos em cada um dos cinco dias. Concluída a transição, todos trabalharão no máximo 8 horas por dia e 40 por semana, em 5 dias.

Compensação e acordos coletivos

Excepcionalmente, por convenção ou acordo coletivo, poderá ser adotado regime compensatório que difira do 5×2. Nesses casos, a compensação deve ocorrer no mesmo “mês-calendário”, garantindo ao menos um dos dias de descanso dentro do período máximo de uma semana de trabalho.

Na prática, a escala 6×1 ainda poderá ocorrer se prevista em acordo coletivo, desde que o dia a mais seja compensado com folga no mesmo mês. Ao final desse período, o trabalhador deverá ter usufruído, na média, duas folgas remuneradas por semana.

Transição para terceirizados do poder público

Para funcionários de empresas terceirizadas que prestam serviços à administração pública, o prazo para acabar com a escala 6×1 será de 12 meses após a promulgação, e não de 60 dias. Já os contratos aditados após 60 dias da promulgação terão de observar a nova jornada instituída pela PEC.

Mitigação para pequenos negócios

A proposta prevê que lei complementar posterior poderá estabelecer medidas transitórias para mitigar impactos da redução da jornada sobre MEIs, microempresas e empresas de pequeno porte.

Salários a partir de R$ 21.188,87

A redução da jornada diária não se aplica a empregados com diploma de nível superior que recebam mensalmente 2,5 vezes ou mais o teto do INSS — atualmente, R$ 21.188,87. Para esse grupo, a redução só ocorrerá por liberalidade do empregador ou via acordo/convenção coletiva. Ainda assim, a escala 5×2 deverá ser observada.

Próximo passo

Com a aprovação no Senado, a PEC segue para promulgação pelo Congresso Nacional, etapa que dá validade às mudanças aprovadas.

Fonte: Redação

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