Apucarana

Sancionada a lei que institui a Carteira Municipal de Identificação do Autista

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Outras duas Leis que já aprovadas e sancionadas, de autoria do vereador Lucas Leugi, também beneficiam portares do Transtorno do Espectro Autista garantindo e assegurando seus direitos
Sancionada a lei que institui a Carteira Municipal de Identificação do Autista
Modelo da Carteirinha Municipal de Identificação do Autista sancionada com a Lei nº 009/2019 e publicada no Jornal Tribuna do Norte

Os vereadores aprovaram por unanimidade e o prefeito em exercício, Sebastião Ferreira Martins Júnior, Junior da Femac, sancionou a Lei nº 009/2019, de autoria do Executivo Municipal, que institui no âmbito do Município de Apucarana a Carteira Municipal de Identificação do Autista (CMIA), com a finalidade de identificar à pessoa diagnostica com Transtorno do Espectro Autista (TEA) e ao mesmo tempo assegurar aos portadores para que tenham seus direitos garantidos.

A carteira será expedida sem qualquer custo, por meio de requerimento devidamente preenchido e assinado pelo interessado e/ou por seu representante legal, acompanhado de relatório médico confirmando diagnóstico com a CID correspondente, de seus documentos pessoais e dos pais ou responsáveis legais (certidão de nascimento ou carteira de identidade e CPF) e comprovante de endereço, em originais e fotocópias.

“A aprovação e sanção desta Lei é importante para a nossa cidade e ao mesmo tempo para todos os pais, mães, avós, avôs e familiares que se dedicam aos filhos, sobrinhos, netos que são portadores do transtorno. É nosso dever garantir os direitos das pessoas autistas. O número de pessoas com Autismo é muito maior do pensamos. Precisamos agir e apoiar essas famílias. A preocupação deve ser constante”, disse o presidente do legislativo, Luciano Molina.

Leis de autoria do vereador Lucas Leugi já estão em vigor desde 2018

O vereador Lucas Leugi lembra que na Câmara Municipal de Apucarana, além da Lei que institui a CMIA, outras duas Leis, de sua autoria, e que beneficiaram portares do TEA, foram tratadas com responsabilidade. As Leis foram aprovadas por unanimidade dos vereadores em 2018 e sancionadas pelo prefeito licenciado, Carlos Alberto Gebrin Preto, Dr. Beto Preto. “Sou autor da Lei nº 22/2018 que declara de Utilidade Pública a Associação de Pais e Amigos dos Autistas Apucaranenses – AMAA e da Lei nº 102/2018 que reserva um por cento do total de vagas, a fim de atender as pessoas com Transtorno Espectro Autista”, enumera o vereador. “Agradeço ao prefeito Junior da Femac e a toda administração municipal por propor mais essa Lei que facilitará muito a vida, não só do autista, mas como da sua família”.

Leugi explica que a identificação servirá e ajudará para que as pessoas tenham alguma vantagem que é lícito delas “através de leis municipais, estaduais e federais. Muitas vezes as pessoas com o TEA não são enxergadas pelo fato do transtorno não ser visível, mas com a identificação a vida irá melhorar”, finaliza. A secretaria Municipal de Assistência Social será responsável pela expedição da Carteira Municipal de Identidade do Autista.

“Agindo Deus, quem impedirá?” Is 43:13

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