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Sancionada a lei que criou o programa de auxílio emergencial às empresasapós relatoria com parecer e voto favorável do Delegado Jacovós

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Foi sancionada a lei que criou o programa de auxílio emergencial às empresas foi sancionada pelo governador Carlos Massa Ratinho Junior no dia 26 de maio, após relatoria com parecer e voto favorável do Delegado Jacovós.
A iniciativa é um esforço do Estado para manter a economia aquecida e amenizar o impacto das medidas restritivas para o combate ao coronavírus em segmentos mais afetados. Já no ato de sanção, o governador anunciou a ampliação em 35% do valor destinado ao auxílio emergencial – passando de R$ 59,6 milhões, de acordo com a proposta inicial, para R$ 80,28 milhões. A ampliação de recursos também aumentou o alcance programa, que passou de 86.700 empresas para 124.960 beneficiadas.

O auxílio emergencial do Governo do Paraná será pago para as microempresas cadastradas no Simples Nacional até 31 de março, microempresas sem inscrição estadual e microempreendedores individuais de 27 segmentos econômicos.
O cadastro já pode ser feito no site www.auxilioemergencial.pr.gov.br. Lá, com o número do CNPJ é possível saber se a microempresa ou o microempreendedor se encaixam no programa.

Os beneficiários terão até dia 10 de agosto para a realização do cadastro.
A intenção é de beneficiar 124 mil pequenas empresas ativas no Estado. Pela legislação aprovada, apenas microempresas e microempreendedores individuais com sede no Paraná fazem parte da relação de beneficiários.

PAGAMENTO – O aplicativo Auxílio Emergencial PR destinado à consulta e ao resgaste do benefício já está disponível para download pelas lojas da Google Play e App Store. O crédito financeiro do auxílio emergencial será ofertado na plataforma digital, a todos os empresários enquadrados, até o dia 20 de cada mês.
Saldo que entrará na conta bancária indicada até o dia 30 de cada mês, desde que solicitados até o dia 25 do mês corrente – solicitações de resgates feitas após essa data terão o valor disponibilizado até o dia 30 do mês seguinte.
Os empresários podem utilizar o telefone 0800-642-6650 como canal de atendimento para casos de dúvidas referentes ao auxílio emergencial para as empresas. Outra opção disponível para contato é o e-mail [email protected]

“Agindo Deus, quem impedirá?” Is 43:13

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