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Receita Federal reafirma: Pix não pode ser taxado por lei no Brasil

Publicado em: 15 de janeiro de 2026
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Sem “taxa do Pix”: a Receita Federal voltou, na quarta-feira (14), a desmentir boatos nas redes sociais sobre a suposta tributação das transferências instantâneas. Segundo o órgão, não existe qualquer imposto sobre o Pix e mensagens alarmistas apenas alimentam golpes e geram pânico na população.

O rumor ressurgiu após vídeos de parlamentares sugerirem um novo monitoramento estatal sobre o saldo dos cidadãos. O Fisco esclarece que as regras vigentes têm foco no combate ao crime organizado, não na criação de impostos sobre o consumo cotidiano dos brasileiros.

Pix é meio de pagamento, não fato gerador de imposto

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De acordo com a Receita, o Pix é apenas um meio de pagamento — como dinheiro em espécie ou cartão de débito — e, por si só, não gera tributos. O órgão afirma que a Constituição proíbe a tributação de movimentações financeiras dessa natureza, o que torna juridicamente impossível a alegada “taxa do Pix”.

A Instrução Normativa nº 2.278 tem sido citada para espalhar pânico sobre um suposto rastreamento de gastos individuais. Segundo o Fisco, a norma não autoriza acesso aos valores de cada compra nem permite identificar a origem ou a natureza do que cada cidadão consome.

Na prática, a regra apenas estende a fintechs e instituições de pagamento as mesmas obrigações de transparência que os bancos tradicionais já cumprem desde 2015. O objetivo é nivelar o mercado e garantir critérios uniformes de fiscalização. A medida é considerada fundamental para evitar o uso de carteiras digitais por organizações criminosas na lavagem de dinheiro e ocultação de patrimônio — ponto evidenciado por operações recentes que motivaram a atualização da norma.

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Fiscalização não é tributação

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Para separar fatos de desinformação, a Receita enfatiza a distinção entre o monitoramento de grandes fluxos e a cobrança de impostos sobre transações individuais. As instituições financeiras reportam ao Fisco apenas quando a movimentação mensal consolidada ultrapassa R$ 5 mil para pessoas físicas ou R$ 15 mil para empresas.

Esse reporte é consolidado: não detalha para quem o dinheiro foi enviado, a hora da operação nem o meio de pagamento (Pix, boleto ou TED). O banco envia somente o total movimentado no mês, preservando o sigilo bancário garantido em lei.

Outro ponto de distorção envolve a Reforma do Imposto de Renda, cujas novas faixas de isenção passaram a valer em 2026. Atualmente, quem recebe até R$ 5 mil mensais está isento de IR. A Receita destaca que esse tema vem sendo usado de forma enganosa para sugerir que qualquer ganho nesse valor seria taxado via Pix. Movimentar R$ 5 mil em um único mês não gera cobrança automática: o imposto incide sobre a renda total anual e a obrigatoriedade de pagamento decorre de montante superior a R$ 60 mil, não do ato técnico de transferir pelo aplicativo.

Alerta para golpes e desinformação

Além do esclarecimento, o órgão alerta que a disseminação de fake news atende a interesses de quem lucra com engajamento e monetização digital. O clima de incerteza facilita a ação de golpistas que tentam obter dados pessoais ou pagamentos indevidos sob o pretexto de “regularizar” situações fiscais inexistentes. A orientação é desconfiar de tons alarmistas e verificar informações em canais oficiais do governo ou na imprensa profissional.

Fonte: Redação

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